Suéllen assina decreto de isenção tributária a imóveis religiosos em prédios alugados

A prefeita Suéllen Rosim assinou nesta quarta-feira (30) o decreto de isenção tributária para imóveis religiosos que funcionam em prédios alugados. O decreto segue a legislação federal, que garante a isenção a todas as instituições religiosas de qualquer culto, tanto para os imóveis próprios como para as que estão em imóveis locados. A assinatura contou com as presenças dos vereadores Edson Miguel, Pastor Bira, Marcelo Afonso, Júnior Rodrigues e Serginho Brum.

O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 1 de dezembro. Para ter direito ao benefício, a entidade interessada deverá fazer o requerimento, em formato online, no site da Prefeitura de Bauru, anexando a comprovação de titularidade do imóvel em nome do locador, por exemplo, certidão de propriedade imobiliária, escritura pública e formal de partilha; declaração de utilização do imóvel para fins precípuos da instituição religiosa; contrato de locação entre o proprietário e a instituição religiosa de qualquer culto, com firma reconhecida; e estatuto social da instituição religiosa de qualquer culto.

A Secretaria de Finanças poderá solicitar outros documentos, se necessário. A pasta também deverá ser informada, no prazo de 30 dias, a contar da entrega das chaves, a resolução ou rescisão do contrato de locação. O decreto entra em vigor a partir da publicação, e já terá validade para os tributos referentes ao ano que vem.

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