Roberto Franceschetti vai ao TJ e pede adiamento de interrogatório
Ex-presidente da Apae Bauru, Roberto Franceschetti Filho pediu nesta quarta-feira (27) ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) o adiamento da audiência que colherá seu interrogatório, agendada para 16 de janeiro de 2025. O TJ não havia deliberado sobre o requerimento até a conclusão desta edição.
Franceschetti é réu acusado de homicídio triplamente qualificado pelo assassinato, segundo o Ministério Público (MP), da ex-secretária executiva da entidade Claudia Regina Rocha Lobo. Também responde à ação o ex-funcionário da instituição Dilomar Batista, que teria auxiliado na ocultação do cadáver de Claudia.
No pedido, o ex-presidente da Apae diz que a audiência de interrogatório foi agendada sem que todos os laudos estejam finalizados e anexados ao processo.
O principal deles, argumenta Roberto, é o relatório sobre se fragmentos de ossos encontrados na zona rural, local próximo à rodovia Bauru-Iacanga. Segundo apurou o JC, o Instituto de Criminalística de São Paulo pediu prorrogação de um mês para entregar os resultados.
A audiência, como revelou o JC nesta quarta (27), foi agendada pelo juiz Fábio Correia Bonini, da 4.ª Vara Criminal de Bauru, que também rejeitou as defesas preliminares de Roberto e Dilomar.
Roberto Franceschetti aposta num outro laudo do instituto que não viu compatibilidade entre o material genético do ex-presidente e vestígios encontrados na Chevrolet Spin onde Claudia foi vista pela última vez
“Nota-se, portanto, que não pode ser realizada audiência de instrução para oitiva de todas as testemunhassem o necessário e imprescindível laudo referente aos fragmentos que supostamente se tratam de ossos humanos”, diz a defesa do ex-presidente, representada pelos advogados Leandro Pistelli, Lucas Martins e Vanessa Mangile.
O pedido de Franceschetti também contesta trecho da decisão de primeiro grau segundo a qual “independentemente da juntada do laudo da perícia dos vestígios encontrados no local da suposta destruição, já que a prova oral pode suprir a pericial quando, em casos como o dos autos, o exame de corpo de delito não se mostrar possível pelo desaparecimento dos vestígios”.
Segundo a defesa, “não se pode substituir a prova pericial, quando ela existe, por prova oral, ainda mais no caso dos autos, onde os fatos se baseiam exclusivamente na narrativa do corréu [Dilomar Batista], que se isenta de qualquer culpa, aponta fatos e supostas provas, que dependem de exame pericial existentes e não confirmados”.
Para os advogados, manter a audiência de interrogatório ao mesmo tempo em que não há confirmação sobre o laudo viola o princípio da ampla defesa. “Não se trata da falta de vestígios, mas sim da falta do resultado da análise desses vestígios”, observa.
Por JCNET