Prefeitura de Bauru anuncia novo decreto para controle da pandemia

A Prefeitura de Bauru vai publicou, em edição extra do Diário Oficial ainda nesta quarta-feira (30/06), decreto com medidas para o controle da pandemia de Covid-19 no município. As novas regras ficarão em vigência entre 1 e 15 de julho, seguindo o Plano São Paulo, mas com algumas adequações, como o limite de ocupação dos estabelecimentos, que segue em 30% da capacidade, e a proibição da venda de bebidas alcoólicas das 21h às 6h do dia seguinte, em todos os dias.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas nestes horários é válida também para as praças de alimentação de shoppings e de galerias comerciais, e ainda para trailers, barracas, ‘food trucks’ e similares, assim como para os serviços de delivery, ‘drive thru’ e retirada no balcão.

Com o novo decreto, o comércio poderá funcionar das 6h às 21h, assim como serviços, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, entre outros, desde que respeitado o limite de ocupação e todas as regras de distanciamento, higienização, uso de máscara, disponibilização de álcool gel a clientes e funcionários, sem nenhum tipo de aglomeração. As filas também devem ser organizadas com distanciamento entre as pessoas.

Os serviços de delivery e ‘drive thru’ seguem autorizados 24 horas, todos os dias, com exceção da venda de bebida alcoólica, que não pode ocorrer das 21h às 6h. Já o serviço de retirada no balcão fica proibido das 21h às 6h, todos os dias.

ESPORTES
O decreto municipal autoriza a abertura de quadras e campos esportivos para locação, das 6h às 21h, em todos os dias, apenas com a presença das pessoas que vão participar da atividade, sem a presença de público assistindo. Já as praças esportivas públicas continuarão fechadas.

As atividades esportivas individuais também seguem autorizadas, incluindo em academias, desde que respeitado o limite de 30% de ocupação, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e a higienização frequente dos ambientes.

MULTAS
O novo decreto também mantém o valor mais alto para multas. As infrações gravíssimas têm multa de R$ 6.678,86. Entre as infrações gravíssimas estão propiciar aglomeração ou não tomar medidas para assegurar o distanciamento social; realizar eventos suscetíveis à aglomeração de pessoas, em desacordo com as normas deste decreto; realizar atendimento ao público em estabelecimentos não autorizados para essa atividade ou em desacordo com os horários estabelecidos nos protocolos específicos; comercializar bebida alcoólica em horário não permitido; e permitir o consumo de alimentos ou bebidas em desacordo com o decreto.

Ainda estão previstas outras multas, consideradas leves ou graves, com valores entre R$ 820,22 e R$ 1.757,60. A relação completa está disponível no decreto que será publicado.

FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prefeitura é realizada através das Secretarias de Saúde e Planejamento, com o apoio da atividade delegada da Polícia Militar (PM), e das atuações da PM e Polícia Civil. A Defesa Civil também entrará diretamente no apoio para a fiscalização, que além de verificar o cumprimento do decreto por estabelecimentos comerciais e de serviços, tem como objetivo coibir aglomerações, eventos e festas clandestinas, com punição aos responsáveis por estes atos que estão em desacordo com o decreto municipal.

A fiscalização também vai atuar para coibir festas em residências, praças e festas clandestinas. Os estabelecimentos comerciais e de serviços reincidentes poderão ser interditados pelo município.

COMO FICA

Ocupação máxima em todos os estabelecimentos – até 30% da capacidade

Comércio em geral, incluindo shoppings, galerias comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes e similares – funcionamento permitido das 6h às 21h

Supermercados, padarias, açougues e mercearias – ocupação de até 30% da capacidade

Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos da alimentação, incluindo praças de alimentação de shoppings e galerias, barracas, trailers, ‘food trucks’ e similares – podem funcionar das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade. Após este horário, autorizado apenas delivery e ‘drive thru’, exceto bebida alcoólica

Venda de bebida alcoólica – proibida em todos os estabelecimentos, das 21h às 6h, em todos os dias da semana

Consumo de bebida alcoólica em vias públicas – proibido todos os dias da semana, em qualquer horário

Delivery e ‘drive thru’ – permitido 24 horas por dia, em todos os dias da semana, exceto a comercialização de bebidas alcoólicas, que fica proibida das 21h às 6h. Já a retirada no balcão fica proibida das 21h às 6h

Esportes coletivos – as quadras e campos para locação podem funcionar das 6h às 21h, apenas com a presença das pessoas que participarão da atividade, sem a presença de público

Igrejas e templos religiosos – podem funcionar, com redução de limite de ocupação para 30% da capacidade.

Confira o decreto completo aqui.

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