Novo decreto é publicado e Prefeitura confirma Bauru na fase vermelha
A Prefeitura de Bauru publicou na noite desta sexta-feira (29/01), decreto afirmando que respeitará a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o município cumpra integralmente a fase vermelha do Plano São Paulo.
Assim, a partir de agora, só atividades essenciais podem funcionar. Confira o decreto:
A Prefeitura informou que o Jurídico vai analisar se recorrerá da decisão.
A prefeita Suéllen Rosim postou a sua posição nas mídias sociais. A seguir, o discurso da prefeita.
“Com já vem circulando na mídia eu fiquei de mãos atadas. Recebi a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que me obriga a seguir o Plano São Paulo, fechando o comercio local. É importante deixar claro que, como prefeita, defendi a minha cidade criando um decreto junto ao nosso comitê de Enfrentamento da Covid que equilibrasse Saúde e Economia. Mas o governo do Estado pensa diferente. Quase um ano de pandemia e a nossa cidade continua sofrendo com falta de leitos de internação e UTI. De lá para cá, o governo do Estado vem diminuindo o número de leitos e recursos destinados para a saúde na nossa cidade. Em 29 dias de mandato eu tenho pedido incansavelmente a abertura de leitos, a abertura definitiva do HC. Estive em são Paulo duas vezes apresentando as nossas dificuldades, juntamente com prefeitos da região. Nossas demandas não foram atendidas. Aumentei a fiscalização, revi ações dentro do município, fizemos a nossa parte. Tenho ouvido entrevistas e coletivas me chamando de irresponsável e negligente. Mentira. Não tenho medido esforços para garantir a vida e a sobrevivência das famílias. Eu não estou fechando a cidade, estou sendo obrigada a fechar. Vai passar. Que tenhamos esperança de dias melhores!”
Fase Vermelha
Mais rígida da quarentena, a fase vermelha do plano estadual só permite o funcionamento de setores essenciais, como farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria.
Demais comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos.