Gilmar Mendes mantém proibição de missas e cultos em SP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (05/04), a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.

A decisão contraria o entendimento do ministro do STF Nunes Marques, que determinou no sábado (03/04), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários.

Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. O julgamento foi marcado para esta quarta-feira (07/04), até lá, cultos, missas e toda e qualquer celebração religiosa seguem proibidos em SP.

Em sua decisão, Mendes afirmou que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Para o ministro, restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez que não interfere nas liturgias.

O ministro disse ainda que, além da escalada do número de mortes, São Paulo vive um verdadeiro colapso no sistema de saúde.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.

Gilmar Mendes disse também que a hipótese de ofensa à liberdade religiosa, atribuída aos decretos que restringem a realização dos cultos, é uma postura negacionista e que rejeita entendimentos do próprio tribunal.

Por Redação/G1

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