Bares e restaurantes poderão funcionar à noite em Bauru

Nesta sexta-feira (31/07), após reunião com representantes de bares e restaurantes, a Prefeitura de Bauru decidiu que publicará até o fim da tarde de hoje um novo decreto, para estabelecer horários alternativos para o funcionamento de bares e restaurantes.

O documento anterior, que previa horário de abertura apenas das 10h às 16h, não contemplava os estabelecimentos que atendem ao público no período noturno. A partir do novo decreto, bares, restaurantes, pizzarias, food trucks, trailers, sorveterias e afins poderão escolher um único turno para abrir ao atendimento do público: das 10h às 16h ou das 18h às 23h, com funcionamento de domingo a domingo.

O delivery e vendas de balcão seguem nos dois turnos. O decreto passa a valer a partir deste sábado e é válido até 9 de agosto.

“Foi melhor que a gente pensava, viemos para ouvir quinta a domingo. No final, conseguimos domingo a domingo, das 18h às 23h, com 20% da capacidade. Sai no decreto de hoje e começamos a trabalhar amanhã”, disse o empresário Fernando Gimenez, que integra a comissão que se encontrou com o prefeito.

Além da capacidade menor, as regras sanitárias precisam ser seguidas por todos os estabelecimentos.

Decreto
O novo decreto é complementar ao Decreto nº 14.909, de 26 de julho de 2020, que prorrogou até 9 de agosto a quarentena em Bauru, denominada de “Quarentena Consciente” e adotou medidas especiais em restrição de atividades, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do Coronavírus.

O novo decreto começará a valer a partir de 1º de agosto e será publicado da edição do Diário Oficial de amanhã (1º/8). Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food trucks, carrinhos de lanche e outros estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios para consumo imediato, poderão optar, durante o período que perdurar a quarentena por horário alternativo para servir produtos para consumo no local.

Para os estabelecimentos que optarem pelo horário alternativo para realizar o serviço de mesa e consumo no local, ficou estabelecido das 18 às 23 horas. O horário poderá ser adotado em todos os dias de funcionamento do estabelecimento ou em dias específicos.

Para o estabelecimento que optar pelo horário alternativo, das 18 às 23 horas, deverá: fixar placa ou cartaz, na entrada do estabelecimento ou no equipamento, indicando os dias e horários de funcionamento; suspender o serviço de mesa e o consumo no local nos demais horários, em que poderão comercializar somente produtos embalados para viagem; e atender aos demais protocolos específicos e restrições aplicáveis contidos no Decreto nº 14.909.

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