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STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que não pode ser considerado crime o porte de maconha para uso pessoal. O placar está em 6 a 3. Além disso, já há maioria para que o tribunal estabeleça um critério que diferencie o usuário do traficante.

Vale ressaltar que a Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei. Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).

A definição de quantidade que diferencie usuários de traficantes pode ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes.

Um estudo realizado pelo Núcleo de Estudos Raciais do Insper revelou que, em um período de 10 anos, entre 2010 e 2020, a polícia de São Paulo enquadrou 31 mil negros como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram considerados usuários.

A pesquisa analisou um vasto conjunto de boletins de ocorrência da polícia paulista, comparando casos idênticos em termos de quantidade, tipo e local de apreensão de drogas, além de características como idade, sexo e escolaridade dos indivíduos envolvidos. A única diferença entre os casos analisados era a cor ou raça declarada – branca, preta ou parda.

Os resultados mostraram que, mesmo em situações idênticas, pessoas negras tinham maior probabilidade de serem indiciadas como traficantes, ao invés de usuárias.

Os ministros também devem debater a possibilidade de especificar uma quantidade mínima que configure uso individual. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça.

Por Redação/G1/Agência Brasil

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