Recadastramento do transporte escolar para 2024 começa em janeiro
A Gerência de Transportes Especiais da EMDURB, informa que todos os titulares do transporte de Escolares, deverão comparecer no Setor de Fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário “Eng. Dirço Durval dos Santos”, no período de 03/01/2024 a 02/02/2024, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no ano de 2024, munidos dos seguintes documentos:
-Cópia de CNH em caso de alteração de 2023 para 2024;
-Cópia do CRLV do veículo licenciado;
-Cópia da vistoria do Detran (em validade);
-Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;
-Certidão negativa de distribuição de ações criminais expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento (site do TJ SP);
-Certidão negativa de débitos mobiliários;
-Cópia de comprovante de endereço se houve alteração de 2023 para 2024;
-Comprovar curso de condutor de transporte escolar em validade;
-Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo” emitida pelo DETRAN SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Certificado de verificação metrológica do Cronotacógrafo;
-Certidão do DETRAN SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
-Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do Recadastramento;
-Guia de Receita quitada pela Tesouraria da EMDURB no valor do novo Alvará;
-Original e cópia do contrato de comodato, se for o caso;
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos:
-CNH (em caso de alteração de 2023 para 2024)
-Curso de condutor de transporte de escolar em validade
-Ficha de Inscrição Municipal completa, recente
-Comprovante de endereço (se houve alteração de 2023 para 2024)
-Certidão de prontuário da CNH expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento
-Certidão do DETRAN SP de pontuação na CNH (Internet) expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento
-Certidão negativa de débitos mobiliários e Certidão negativa de distribuição de ações criminais expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento (site do TJ SP).
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, certidão negativa de ações criminais com prazo de até 30 (trinta) dias anteriores à data do cadastramento.
O titular que não for exercer a atividade no ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deve estar em nome do Titular ou em sua posse e somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.
A validade da vistoria do veículo será semestral e deverá ser renovada no mês de Julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente através de convocação por parte da EMDURB.
A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a cassação do alvará.
Por EMDURB