Foto: EMDURB

Vistoria de escolares e motofretes começa na próxima semana

A EMDURB convoca, no período de 2 a 31 de julho, os titulares e condutores auxiliares do transporte de motofrete para realização de vistoria técnica e renovação do Alvará, e também os responsáveis pelo transporte de escolares para realização da vistoria dos veículos. A convocação visa a autorização para o exercício da atividade até o final do ano de 2024.

Transporte escolar

Os autorizatários do transporte de escolares deverão realizar a vistoria dos veículos para o exercício da atividade para o 2º semestre de 2024. Não haverá cobrança de qualquer taxa.

Os interessados devem comparecerem no Setor de Fiscalização da EMDURB, localizado no Terminal Rodoviário “Engenheiro Dirço Durval dos Santos”, piso superior, munidos dos seguintes documentos:

  • Cópia do CRLV-E do veículo em validade;
  • Cópia de certidão de prontuário da CNH (com no máximo 30 dias de expedição);
  • Cópia de vistoria semestral do Detran em validade (não será aceito protocolo);
  • Cópia do certificado do cronotacográfo em validade.

A vistoria deverá ser efetuada pelo titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. O veículo, que deve estar em nome do titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria. A inércia total do titular no período acarretará em multa e demais penalidades previstas em lei.

Motofrete

Titulares e condutores auxiliares do transporte de motofrete deverão realizar a vistoria técnica no veículo e a renovação do respectivo Alvará de Autorização para o exercício da atividade no ano de 2024.

Ficam dispensados da apresentação dos documentos os motofretistas que efetuaram o cadastro na atividade neste ano de 2024.

Os interessados devem comparecerem no Setor de Fiscalização de Transportes Especiais da EMDURB, localizado no Terminal Rodoviário, munidos dos seguintes documentos:

  • CNH com exerce atividade remunerada (EAR);
  • Curso para exercer a atividade de mototaxista em vigência conforme normas do Contran;
  • Comprovante de endereço em caso de alteração de 2023 para 2024;
  • Certificado de condição de MEI, quando for o caso;
  • Comprovante de situação cadastral junto a Prefeitura Municipal;
  • Documento indicando os condutores auxiliares, quando for o caso;
  • Recolher na EMDURB a taxa do Alvará – R$ 86,99;
  • Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV -E) em validade;
  • Apresentar contrato de comodato caso o veículo, não esteja em sua propriedade;
  • Certidão de prontuário da CNH com no máximo 30 dias de emissão.

Em caso de pessoa jurídica, apresentar também:

  • Atualização de todo e qualquer documento que sofreu alteração em 2023/2024;
  • Certidão de débitos mobiliários expedida pela Prefeitura Municipal.

O recadastramento deverá ser efetuado pelo Condutor Titular e na sua impossibilidade por representante constituído (por procuração com firma reconhecida).

Para o recadastramento de Condutor Auxiliar apresentar os seguintes documentos:
-Comprovante de situação cadastral junto a Prefeitura Municipal;
-Comprovante de endereço em caso de alteração de 2023 para 2024;
-Certidão de prontuário da CNH com no máximo 30 de emissão.

Havendo inclusão de outro condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar:
-Ficha de inscrição municipal completa em consonância com a atividade;
-Certidão Negativa de distribuição de ações criminais (Fórum) com no máximo 30 dias de emissão.

O veículo somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir nenhum dano em sua estrutura. No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar um jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “VERMELHA” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7 cm e um capacete com dispositivo retro refletivo de segurança conforme resolução nº 943 do CONTRAN.

A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. Qualquer dúvida, o interessado poderá entrar em contato pelo telefone 3233-9046 ou 3233-9064.

Compartilhe nas Redes Sociais