Queimadas são crime ambiental e prejudiciais à saúde

No outono a incidência de chuvas diminui, o mato e o solo ficam secos e aumenta a ocorrência de incêndios em áreas de vegetação. Além de causar prejuízos ambientais e para a saúde pública, as queimadas são classificadas como crime ambiental passível de multa quando provocadas intencionalmente.

Para coibir as ações criminosas, a Semma autua proprietários de terrenos e residências com casos de queimadas. A Secretaria lembra, ainda, que até a queima de folhas provenientes da varrição de calçadas ou da limpeza de jardins também é considerada crime ambiental e passível de multa de R$1.500,00.

A autuação, em um primeiro caso, é feita com uma advertência e, em situações de reincidência, é aplicada multa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 27.000,00, com ou sem flagrante e independente da identificação do autor da infração. A punição segue o previsto no Decreto Municipal 13.134/2016.

As denúncias de queimadas podem ser feitas pelo email [email protected] e pelo telefone da Semma, (14) 3234-6849 e 3223-3928. No ato da denúncia devem ser informados o nome do bairro, da rua, o número da quadra e do terreno ou residência. Caso o local não possua numeração, é preciso indicar um número de referência para identificação do local, como por exemplo, o número de uma casa ao lado ou em frente.

No meio ambiente, dentre os impactos, as queimadas causam degradação do solo e poluição do ar. Na saúde humana, provocam, principalmente, doenças respiratórias, o que promove o aumento do fluxo de atendimentos em unidades de saúde.

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