Foto: Priscila Medeiros/Prefeitura de Bauru

Prazo para pagamento com desconto do ISSQN Trimestral Pessoa Física e Jurídica vence nesta sexta-feira

A Prefeitura de Bauru, através da Secretaria de Finanças, lembra aos contribuintes que vence nesta sexta-feira (31) o prazo para o pagamento da parcela única com desconto de 10% ou da primeira parcela do Imposto Sobre Serviços (ISS) de pessoas físicas ou jurídicas que recolhem o tributo na modalidade Fixo Trimestral, alerta a Secretaria Municipal de Finanças.

O pagamento em cota única com 10% de desconto poderá ser efetuado até o dia 31 deste mês. No caso do pagamento parcelado, as datas de vencimento também já estão determinadas, conforme as datas a seguir.

1º trimestre – 31/03/2023

2º trimestre – 30/06/2023

3º trimestre – 02/10/2023

4º trimestre – 02/01/2024

Para a emissão das guias de recolhimento, o contribuinte deve, exclusivamente, acessar o site da Prefeitura de Bauru, o www.bauru.sp.gov.br. No portal, deve-se seguir o seguinte trajeto de acesso – Empresa / Sistema Tributário / CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O LOGIN CADASTRO ONLINE.

Na página do Painel do Contribuinte, deverá ser inserido o CPF, Senha, Texto Imagem e clicar no botão “Confirmar”. Após conectar, deverá acessar o módulo – Pesquisa Débitos / Selecione o tipo Empresa / Consultar Débitos / Selecione os Lançamentos e clique no botão “Boleto” para impressão. Caso o contribuinte tenha esquecido a senha de acesso, poderá resgatá-la através do link ‘Esqueci Minha Senha’.

Para auxiliar o contribuinte, a Secretaria de Finanças elaborou um manual com as orientações aos contribuintes para emissão do boleto do ISS Fixo Trimestral, e o mesmo está no final desta matéria no site da Prefeitura de Bauru. Em caso de dúvidas, as pessoas podem acessar o Plantão Fiscal. O telefone do Plantão Fiscal é o (14) 3235-1000, ramal 2, o WhatsApp é o (14) 3223-1514, e o e-mail é o [email protected]. O funcionamento do Plantão Fiscal é das 8h às 17h de segunda a sexta-feira.

Os recolhimentos poderão ser realizados em qualquer agência bancária e casas lotéricas, devendo ser realizado no prazo estipulado, sob pena de sujeitar-se aos acréscimos legais e à cobrança judicial.

A Secretaria de Finanças ainda salienta ao contribuinte a obrigação de manter seu cadastro fiscal atualizado, com o endereço de notificação, endereço de localização, e-mail, telefone, razão social, número de sócios, profissionais habilitados e demais dados cadastrais, nos termos do Art. 6, Inciso VII da Lei Municipal 6.778/2016.

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