Foto: divulgação

Operação Mulher do Ipem-SP encontra irregularidades em 34% dos estabelecimentos fiscalizados

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, que tem como finalidade proteger o cidadão, realizou no período de 2 a 4 de março, na capital e nas cidades de Araçatuba, Bauru, Birigui, Buritama, Catanduva e São José dos Campos, a operação Mulher, ação com a finalidade de reforçar a fiscalização em produtos mais utilizados pelo público feminino, entre eles, artigos têxteis, eletrodomésticos (chapa térmica, depilador elétrico, máquina elétrica de enrolar cabelos e secador de cabelos), e eletroeletrônicos. 

As equipes analisaram 5.502 itens dos quais 130 (2%) estavam irregulares. Foram fiscalizados 84 estabelecimentos, sendo encontrados erros em 29 (34%). 

Acesse a tabela com as irregularidades na capital https://www.ipem.sp.gov.br/images/07imprensa/ipem_na_midia/ipem_na_midia_2021/IpemSP_opMulher_irregularidades_capital2022.pdf 

Acesse a tabela com as irregularidades no interior https://www.ipem.sp.gov.br/images/07imprensa/ipem_na_midia/ipem_na_midia_2021/IpemSP_opMulher_irregularidades_interior2022.pdf 

“Orientamos o consumidor que sempre compre produtos de estabelecimentos formalmente constituídos e com nota fiscal, pois é a única garantia de comprovação de origem do produto para denúncias”, alerta o superintendente do Ipem-SP, Ricardo Gambaroni. 

No caso dos produtos têxteis, durante a operação os fiscais do instituto percorreram lojas de pequeno, médio e grande porte para verificar se os itens à venda seguem as normas obrigatórias exigidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), entre elas, apresentar etiqueta, que deve trazer informações obrigatórias, como razão social, nome ou marca e CNPJ do fabricante ou importador, país de origem, composição têxtil (nome e percentual das fibras e filamentos que compõem o tecido), instruções de cuidados para a conservação do produto (indicações sobre como conservar e demais cuidados), além do tamanho ou dimensão da peça. Todas as informações devem estar escritas em português. 

As informações contidas na etiqueta são de fundamental importância e devem seguir critérios específicos. No caso da composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de fibras e filamentos têxteis utilizados para a produção da peça devem estar identificados, com a incidência percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo) e efetivamente conter cada uma delas. Entretanto, é proibido o uso de nomes de marcas comerciais ou denominação estrangeira (como nylon, popeline, lycra, lurex, rayon). É primordial que a compra seja feita somente no mercado formal para evitar produtos falsificados ou com informações incorretas na etiqueta. 

A falta ou incorreção das informações podem levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva.  

No caso dos eletrodomésticos e eletrodomésticos, devem constar tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro. O selo é um indicativo que o produto possui aprovação em requisitos relacionados a funcionalidade e segurança e englobam por exemplo testes com relação a estabilidade do produto, validação da potência, choque elétrico, inflamabilidade, elevação de temperatura interna do produto, resistência mecânica, acesso das partes internas a água e poeira, resistência de parafusos e conexões e resistência do cordão de alimentação. 

Nesses produtos deve constar algumas informações obrigatórias como: tensão nominal ou faixa de tensão nominal em volts; símbolo da natureza da fonte, a menos que seja marcada a frequência nominal; potência nominal em watts ou corrente nominal em ampères; nome, marca comercial ou marca de identificação do fabricante ou do vendedor responsável; referência do modelo ou tipo; as instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho de modo que ele possa ser utilizado com segurança e as instruções e outros textos exigidos devem ser redigidos no idioma oficial do país no qual o aparelho está sendo comercializado. 

As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão. 

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