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Lei que regulamenta comércio de cães e gatos em SP está em vigor

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou uma nova lei que regulamenta a venda de cães e gatos no Estado.

A medida, publicada no Diário Oficial da última quinta-feira, dia 11, determina que os animais só podem ser vendidos ou doados após uma idade mínima, devendo conviver com as mães por, pelo menos, seis semanas.

Criação para fins comerciais

  • Pode ser realizada apenas por pessoas jurídicas;
  • Os alojamentos devem ser compatíveis com o porte e a quantidade de animais que irão receber;
  • As fêmeas prenhas devem ser separadas do restante dos animais na reta final da gestação;
  • Os filhotes devem conviver com suas mães por, no mínimo, seis semanas;
  • A castração dos filhotes deve ser realizada até os quatro meses de vida — exceto no caso de cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que deverão ser castrados até os 18 meses;
  • Todos os animais devem ser microchipados e registrados em um banco de dados, que ainda será regulamentado pelo governo do estado;
  • Os animais devem receber as vacinas específicas para cada espécie, a antirrábica e os demais imunizantes que forem indicados pelo veterinário responsável;
  • As fêmeas só poderão ser utilizadas para reprodução a partir dos 18 meses, tendo como limite duas gestações por ano. Elas devem ser castradas no quinto ano de vida.

    Comercialização
  • Pode ser realizada apenas por pessoas jurídicas que tenham como razão social a criação ou comercialização de animais domésticos;
  • Cães e gatos não podem ser expostos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
  • Os animais só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias (três meses), castrados, microchipados e totalmente vacinados — no caso de comercialização entre criadores, fica permitida a venda de animais não castrados;
  • No ato da venda, devem ser fornecidos um laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular do animal, nota fiscal, documentação referente ao microchip e orientações sobre os cuidados necessários com cada espécie.
  • Todas as regras de comercialização são válidas para compra e venda realizadas por meio de plataformas digitais.

O projeto é de autoria da Assembleia Legislativa e entrou em vigor de imediato, portanto, já está valendo.

Dois trechos foram vetados: um que obrigava os criadores a ter veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) em seu quadro de responsáveis técnicos e outro que submetia os infratores da lei a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente.

Dentro das justificativas apresentadas pela Assembleia para as novas normas, está o reconhecimento de que cães e gatos são considerados seres sencientes, ou seja, passíveis de sofrimento caso sejam colocados em más condições. O intuito é garantir os direitos ao bem-estar desde a sua criação até o processo de venda.

Por Terra

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