Contribuintes podem utilizar crédito da Nota Fiscal Bauruense no IPTU 2022
A Secretaria de Economia e Finanças divulgou que os contribuintes, pessoas físicas, tomadores de serviços do Programa Nota Fiscal Bauruense, têm até o final do mês de novembro para indicar imóveis edificados localizados no município para abatimento de créditos no IPTU 2022.
Valem somente notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas entre 01/09/2020 e 31/08/2021, conforme as regras do Programa Nota Fiscal Bauruense. O endereço eletrônico para efetivação do resgate dos créditos é http://www.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=6 .
SOBRE A NOTA FISCAL BAURUENSE
O Programa Nota Fiscal Bauruense, previsto na Lei Municipal nº 6.625/2014, teve início em 2015 com o objetivo de incentivar os clientes a exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviço. A pessoa física que exige a NFS-e, passa a ter, automaticamente, direito ao crédito de 10% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago, incidente sobre os serviços prestados, todas as vezes que receber a nota fiscal de serviços eletrônica.
O contribuinte que solicita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também participa de sorteios mensais, no valor total de R$ 5 mil, com base no resultado do primeiro concurso de cada mês da Loteria Federal, independente do cadastro no sistema. Para saber mais sobre o Programa de Nota Fiscal Bauruense basta acessar o link http://www.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=3 .