Comissão de Justiça libera projeto que estipula multa de R$ 15 mil para organizadores de festa durante a pandemia

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Bauru manifestou-se pela Normal Tramitação do Projeto de Lei encaminhado pelo prefeito Clodoaldo Gazzetta que prevê a aplicação de multas, com o intuito de barrar festas e aglomerações de pessoas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Antes de ser votada em Plenário, a matéria precisa ainda ser apreciada pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e pela Comissão de Saúde e Higiene.

As normas previstas no texto, caso aprovadas, valerão enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Municipal de março de 2020 que declarou Situação de Emergência por conta da COVID-19.

O projeto estabelece que proprietários dos imóveis onde acontecerem festas não autorizadas pela Prefeitura, com cobrança de ingresso ou comercialização de bebidas e/ou alimentos, bem como os organizadores desses eventos, serão autuados com multa de R$ 15 mil.

Os frequentadores de tais festas também serão penalizados, mas com o valor da multa de R$ 500,00.

A mesma quantia poderá ser cobrada de participantes de reuniões que gerem aglomerações de dez ou mais pessoas, com fins recreativos, em locais públicos ou privados.

O texto assegura que todos os atos e procedimentos administrativos necessários à aplicação das normas deverão observar a legislação vigente, as garantias da ampla defesa e do contraditório, “bem como os princípios constitucionais que regem o agir da administração pública”.

O vereador Coronel Meira (PSL) relatou a matéria na Comissão de Justiça, que é presidida por Sandro Bussola (PSD) e tem também como membros os parlamentares Luiz Carlos Barbosa (Republicanos), Markinho Souza (PSDB) e Natalino da Silva (PV).

O colegiado se reúne ordinariamente às terças-feiras, a partir das 9h da manhã.

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