Imagem Ilustrativa. Hospital do câncer de Londrina. Foto: Walterson Rosa/MS

Caso em Bauru leva a alteração no registro de pacientes com câncer no SUS

A partir de um caso registrado em Bauru, a forma de registro, no Sistema Único de Saúde (SUS) de pacientes com câncer será alterada com o objetivo de aperfeiçoar mecanismos de acompanhamento e controle e, assim, garantir maior efetividade no cumprimento do prazo estabelecido por lei para início do tratamento da doença após o diagnóstico. A mudança ocorrerá após acordo homologado no âmbito do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

No fim de 2021, o então procurador da República de Bauru Pedro Antonio de Oliveira Machado, quando ainda era procurador dos Direitos Difusos no Estado, recebeu uma denúncia online por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão. Na queixa, uma moradora da cidade relatava estar internada no serviço público com diagnóstico de câncer, sem conseguir acesso ao tratamento de radioterapia.

Machado instaurou, então, um procedimento preparatório para apurar a reclamação, que resultou no ajuizamento de ação contra a União e o Estado de São Paulo, tendo em vista não apenas o caso individual, mas a lei que assegura a todo cidadão o direito de se submeter ao primeiro tratamento contra neoplasias malignas no prazo de até 60 dias após o diagnóstico. Segundo o MPF, foram detectadas inconsistências, como registros com dados inválidos de identificação, que impediam a verificação do cumprimento da norma.

O processo tramitou inicialmente na Justiça Federal de Bauru, sendo posteriormente remetido ao TRF3. O acordo foi homologado após a realização de oito audiências públicas conduzidas pela juíza federal Raecler Baldresca, que atuou como conciliadora, com a participação de representantes dos conselhos nacionais de Secretários de Estado de Saúde (Conass) e de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e técnicos das três esferas de governo.

MUDANÇAS

Pelos termos do acordo, assinado em 15 de março de 2024, a União tem prazo de três meses para formalizar a adoção do painel de monitoramento de início do tratamento oncológico (Painel Oncologia) como plataforma de consulta de informações sobre o tempo entre o diagnóstico e o primeiro tratamento, em substituição ao Sistema de Informação de Câncer (Siscan).

A ferramenta permitirá a consulta por qualquer interessado, assegurando transparência ao dispor de uma versão tabnet, que viabiliza tabulações online de dados e geração de planilha com rapidez e objetividade. O Estado de São Paulo, ao inserir os dados em sistemas federais, deverá identificar os pacientes apenas com dados de CPF e de Cartão Nacional de Saúde validados por meio de consulta à base do Cadastro Nacional de Usuários do SUS (Cadsus).

À União Federal caberá ainda apresentar, em 30 dias, os parâmetros de alimentação dos dados oncológicos ao Estado de São Paulo, que estabelecerá, nos três meses subsequentes, as diretrizes para que os municípios e os estabelecimentos públicos e privados sigam o novo padrão. O acordo também prevê a definição de meios e prazos para higienização da base de dados de Estados e municípios que contenham números de cartões SUS inválidos.

Por Jornal da Cidade

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