Foto: Divulgação/Prefeitura de Bauru

Veículos de placas 3 e 4 tem até o fim de agosto para realizar o licenciamento

Proprietários de veículos com placas terminadas em 3 e 4 devem regularizar o licenciamento anual obrigatório até o dia 31 de agosto de 2023, de acordo com o cronograma definido Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

Com o número do Renavam, o serviço pode ser feito por meio de internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico dos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal). Após o pagamento, o documento digital fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ no portal do Poupatempo e no aplicativo Poupatempo Digital.

Os portais Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/), e dos aplicativos Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT podem ser utilizados para baixar e imprimir o documento. Se preferir, o motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca). O documento também pode ser acessado pelos canais digitais do Poupatempo – portal (www.poupatempo.sp.gov.br), aplicativo Poupatempo Digital e no Whatsapp, pelo número (11) 95220-2974.

O valor da taxa para licenciar veículos é de R$ 155,23. Para o processo ser concluído, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverá estar quitado integralmente, assim como todos os débitos do veículo, como, por exemplo, todas as multas exigíveis.

Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

Calendário de Licenciamento no Estado de São Paulo para veículos registrados como caminhão ou caminhão-trator

O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento, de acordo com o final da placa. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros. A regra é a mesma: todos os débitos do veículo devem estar quitados.

A falta de licenciamento é uma infração gravíssima e pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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