TSE determina ‘recontagem’ de votos para a Câmara de Bauru
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na tarde desta quinta-feira (04), que sejam computados os votos do candidato Julio Cesar, que concorreu ao cargo de vereador pelo PP nas eleições de 2020 e haviam sido considerados nulos na primeira totalização. Com a nova somatória, o partido terá direito a mais uma vaga na Câmara Municipal. Por outro lado, o Republicanos perde uma cadeira, o que implica na saída do presidente da Casa, Ricardo Kbelo.
Apesar da validação dos votos de Julio Cesar, quem terá direito a ser empossado será o segundo candidato mais votado pelo PP: Júnior Lokadora. Júlio Cesar foi o terceiro.
O TSE já comunicou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) sobre a necessidade de recontagem.
Depois desta providência, a Câmara Municipal deve ser notificada para dar posse a Lokadora.
A partir disso, Markinho Souza (PSDB), atual vice-presidente, assumiria a direção do Poder Legislativo de Bauru.
Robinson Correa Fabiano é um dos advogados que representa o PP, autor da ação judicial.
KBELO CONTESTA
Ao JC, Ricardo Kbelo disse acreditar que esta decisão não surtirá efeitos práticos, pois ainda estão pendentes agravos de outra ação da qual é parte como pessoa física.
No processo do despacho de hoje, os recursos foram apresentados pelo Republicanos, seu partido.
CÂMARA SE POSICIONA
A Assessoria de Imprensa do Poder Legislativo se manifestou na mesma linha. Segue a íntegra:
A Câmara Municipal de Bauru esclarece que o retorno do processo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na data de hoje (04/02), decorre de um recurso especial interposto pelo partido Republicanos, que buscava modificar uma decisão monocrática em crasso erro processual. O retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) ainda não atende ao interesse do candidato Júlio César Aparecido de Sousa, ainda, pois há questão pendente no processo da ação cautelar julgado no dia 26/01/2021, cujo Acórdão foi oposto recurso de embargos de declaração e seguirá com recurso especial e extraordinário para o TSE, caso não provido os embargos de declaração.
Mais uma vez, a decisão de hoje não interfere na composição da mesa diretora do Poder Legislativo (2021-2022), já que não se trata de trânsito em julgado da ação, envolvendo assunto de candidatura.
Por JCNet