TJ retoma análise de lei sobre sacolas plásticas em Bauru após tese do STF
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) retomou a análise de uma lei bauruense promulgada em 2008, que obriga estabelecimentos do município a substituir sacolas plásticas por ecológicas, que havia sido derrubada pelo órgão colegiado em novembro de 2011.
O novo julgamento vem na esteira de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucionais leis municipais que regulamentem o tema. A tese da Corte foi fixada em outubro do ano passado em sede de repercussão geral – isto é: vale para todos os casos.
No julgamento de 2011 que derrubou a norma, o TJ argumentou que municípios não têm competência para legislar sobre o assunto e que um projeto semelhante já havia sido vetado pelo então governador de São Paulo Geraldo Alckmin, à época no PSDB.
A decisão atendeu a um pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei, cujo texto-base foi apresentado pelos ex-vereadores Paulo Eduardo de Souza (PSB) e Moisés Rossi (PPS, hoje Cidadania).
O Tribunal de Justiça argumentou que, como já há lei estadual sobre proteção ambiental que não define os tipos de sacolas que podem ser usados, não caberia aos municípios legislar de maneira diversa.
O processo, no entanto, foi suspenso até a análise do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. O julgamento em repercussão geral avaliou um recurso extraordinário ajuizado pelo município de Marília (a 100 quilômetros de Bauru) contra decisão que derrubou uma lei semelhante à de Bauru.
Relator do recurso, o ministro Luiz Fux destacou a preocupação mundial com a redução da utilização de plásticos, em razão dos problemas ambientais relacionados à poluição e à sua baixa taxa de reciclagem.
A seu ver, a norma é compatível com a Constituição Federal, e os municípios têm competência suplementar para editar leis tratando de proteção ambiental.
Ele observou ainda que a matéria, por estar ligada ao gerenciamento de resíduos sólidos, é de interesse “predominantemente municipal”. Além disso, ponderou Fux, a norma municipal não se opõe à lei estadual sobre o assunto. “Ela é apenas mais protetiva”, afirmou.
O ministro também afastou a alegação de inconstitucionalidade formal, porque a lei foi proposta por um vereador em vez do prefeito. Segundo ele, como a norma não trata da estrutura do município nem de carreiras de servidores, a iniciativa não é exclusiva do chefe do Poder Executivo.
A tendência, dado o recém-formado entendimento do Supremo, é que o TJ julgue improcedente a Adin ajuizada pelo sindicato contra a lei de Bauru. Resta saber se o município vai abrigar a norma ou revogá-la.
Por Jornal da Cidade