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TJ dá 120 dias para Suéllen extinguir três cargos na Educação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucionais os cargos de confiança “Coordenador de Área”, “Vice-Diretor de Escola” e “Coordenador Pedagógico”, todos pertencentes ao quadro do magistério de Bauru, e determinou que a prefeita Suéllen Rosim (PSD) extinga as funções em até 120 dias.

A decisão saiu na segunda-feira (8) e vem no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público (MP) paulista, no ano passado. Cabe recurso.

A extinção dos cargos significa a demissão dos servidores nomeados para cada um dos cargos contestados pelo Ministério Público. Na prática, eles vão retornar a seus cargos de origem – já que as funções de confiança, embora de livre nomeação e exoneração, são reservadas aos servidores públicos concursados.

A ação foi ajuizada em agosto do ano passado e afirma que os cargos, criados em 2012, deveriam ser preenchidos em caráter efetivo uma vez que fazem parte do quadro do magistério municipal.

“As funções de confiança mencionadas são destinadas ao suporte pedagógico à docência na educação, cujas unidades, de qualquer modo, deveriam ser desempenhas por servidores de carreira”, diz a Procuradoria na ação.

Para o Ministério Público, o próprio Tribunal de Justiça possui entendimento já pacificado (consolidado) no sentido de que cargos com atribuições pedagógicas são técnicos e não podem ser caracterizados funções de confiança. O TJ concordou.

Para o desembargador Aroldo Mendes Viotti, a lei que criou as funções de confiança contestadas pela Procuradoria afrontam os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade, moralidade e razoabilidade.

Para além de determinar a extinção dos cargos, o tribunal também proibiu a prefeitura de promover quaisquer novas nomeações para essas vagas.

Por JCNET

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