Tarcísio veta PL que proíbe venda de animais em SP e envia novo projeto sobre o tema para a Alesp
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou integralmente o projeto de lei (PL) que proibiria a venda de animais em pet shops e plataformas de compra e venda dentro do território paulista. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (9).
No lugar do PL vetado, Tarcísio propôs um novo projeto sobre a regulamentação do comércio de cães e gatos no estado. O texto foi protocolado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), na sexta-feira (6), em regime de urgência.
Razões do veto
O Projeto de Lei nº 523/23 previa a proibição da venda de gatos, cachorros e pássaros domésticos por pessoas físicas e comércios não autorizados, assim como a criação de um cadastro estadual, para que somente criadouros que respeitem a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal, pudessem comercializar os animais mencionados. Infrações seriam passíveis de multa.
O PL foi aprovado na Alesp em 8 de agosto e enviado para sanção do governador em 20 de setembro.
Contudo, o texto desagradou empresários e entidades voltadas para a comercialização de produtos para pets. Ao expor as razões do veto na publicação desta segunda, Tarcísio parabenizou os parlamentares da Alesp pela preocupação com a saúde e o bem-estar de animais domésticos, mas afirmou que o projeto impedia o exercício responsável de atividades comerciais, contrariando o princípio da liberdade econômica.
“As ponderações apresentadas pelos atores econômicos do setor e pelos diversos agentes da sociedade comprometidos com a causa animal evidenciaram que o projeto não se ajusta inteiramente à ordem constitucional ao proibir a revenda de animais por qualquer estabelecimento comercial não qualificado como criadouro”, declarou o governador.
Nova proposta
Com a pressão de ambos os lados — tanto daqueles favoráveis como contrários ao projeto —, a saída encontrada por Tarcísio foi promover o veto total e já enviar uma nova proposta de lei para a casa legislativa.
O PL 1.477/23 trata apenas da comercialização de gatos e cachorros domésticos, deixando de fora pássaros e a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA).
O novo texto prevê:
- Proibição da venda por pessoas físicas;
- Proibição da exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
- Garantir que filhotes convivam com suas mães pelo período mínimo recomendado pelos veterinários ou por uma norma técnica;
- Fornecimento de laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais no ato da comercialização;
- Condições para venda ou doação dos animais: terem idade mínima de 60 dias, o tempo de desmame respeitado e todas as vacinas previstas no calendário aplicadas.
As sanções estipuladas no projeto são as previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.
Na Alesp, o projeto passará pelas comissões da casa, que irão avaliar aspectos como a constitucionalidade da proposta. Uma vez aprovado, seguirá para a primeira votação dos parlamentares, que podem sugerir alterações ao texto.