Foto: Câmara Bauru

Sessão que pode cassar mandato de Suéllen Rosim segue nesta segunda

Foi retomada nesta segunda-feira (19/09), a 12ª Sessão Extraordinári que visa julgar a conduta da prefeita Suéllen Rosim (PSC), sobre a utilização de verbas públicas para aquisição deimóveis da Secretaria Municipal de Educação, com base nos documentos produzidos pela “Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Educação”.

Ao todo, 1035 páginas, que representam 63% de todo o processo da Comissão Processante, foram lidas em sistema de revezamento pelos parlamentares até a noite deste domingo (18/9). No total, o processo tem 1632 páginas.

A Sessão de Julgamento teve início na última sexta-feira (16/9), com a solicitação de leitura integral requerida pelo vereador Eduardo Borgo (PMB).

Ao término da leitura do processo, o Presidente convidará a Prefeita Municipal a prestar depoimento, podendo usar a palavra pelo tempo máximo de 1 hora, sem apartes e sem reserva de tempo. Na sequência, os vereadores que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, sem apartes e sem reserva de tempo, e, ao final, o denunciado, ou o seu procurador, terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a defesa oral, podendo esse período ser utilizado por ambos, ou por apenas um deles, sem apartes e sem a reserva de tempo.

No total, serão realizadas 3 votações, por três possíveis crimes apontados pela Comissão Processante: omissão na prática do cargo, negligência na defesa dos bens e interesses do município e proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo. A votação é nominal e não pode ser invertida. Para cassação são necessários 12 votos favoráveis em apenas uma das acusações.

Votação
A chamada das votações será por ordem alfabética, na seguinte ordem: Beto Móveis (Cidadania); Coronel Meira (União Brasil); Chiara Ranieri (União Brasil); Junior Lokadora (PP); Pastor Edson Miguel (Republicanos); Estela Almagro (PT); Guilherme Berriel (MDB); José Roberto Segalla (União Brasil); Julio Cesar (PP); Eduardo Borgo (PMB); Mané Losila (MDB); Marcelo Afonso (Patriota); Markinho Souza (PSDB); Miltinho Sardin (PTB); Serginho Brum (PDT); Pastor Bira (Podemos) e Junior Rodrigues (PSD).

Concluída a defesa, procederão as votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia.

Portanto, serão realizadas 3 votações, tendo em vista a decisão da Comissão Processante, por maioria de seus membros, pela procedência de infrações político-administrativas tipificadas no Artigo 4° incisos VII, VIII e X, do Decreto-lei n.° 201/67.

A primeira votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso VII do artigo 4° do Decreto-lei n.° 201/67, que diz: “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”.

Já segunda votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso VIII do Artigo 4° do Decreto-lei n.° 201/67, que diz: “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.

Por fim, a terceira votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso X do Artigo 4° do Decreto-lei n.° 201/67, que diz: “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de cassação do mandato da prefeita Suéllen Rosim (PSC). Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo.

Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

Sessão Ordinária
Excepcionalmente nesta semana, a 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bauru ocorrerá no próximo dia útil subsequente ao término da 12ª Sessão Extraordinária, conforme preceitua o Artigo 77 da Resolução n.° 263/90 – Regimento Interno da Casa de Leis, em decorrência da Sessão de Julgamento para cassação ou absolvição da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que teve início na última sexta-feira (16/9).

Licença temporária
O presidente do Poder Legislativo, vereador Markinho Souza (PSDB), iria se licenciar do mandato de vereador na Câmara Municipal de Bauru, nesta segunda-feira (19/9), mas resolveu suspender solicitação de afastamento temporário e não remunerado das atividades parlamentares até o término da 12ª Sessão Extraordinária, a Sessão de Julgamento para cassação ou absolvição da prefeita Suéllen Rosim (PSC).

“Quando solicitei o pedido de licenciamento do meu mandato de vereador, eu esperava que os trabalhos da Sessão de Julgamento terminassem até este domingo, mas, prevendo por momentos tensos que possam haver, resolvi seguir até o término dos trabalhos”, explicou Markinho Souza sobre o adiamento de sua licença.

A cadeira de Markinho Souza seria ocupada pela primeira suplente da chapa do partido Partido da Social Democracia Brasileira, nas Eleições Municipais de 2020, Thais Viotto (PSDB).

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