Sedecon reforça importância do sistema Cadastur

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda ( Sedecon) ressalta a importância do cadastramento de empresas e profissionais que atuam nas atividades remuneradas e econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, bem como aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que exercem atividades de turismo relacionadas nas atividades de MEI, no Cadastur.

O Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, e garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados, sendo também uma importante fonte de consulta para o turista. O sistema é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.

Entre os benefícios do cadastro estão: acesso a financiamento por meio de bancos oficiais; apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; incentivo à participação em programas e projetos do governo federal; participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo; e visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.

Para se cadastrar, acesse o site do Cadastur (https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar ), clique em “entrar com gov.br” para acessar ou criar sua conta do governo, preencha o formulário de cadastro e assine o Termo de Responsabilidade Eletrônico. O arquivo com o passo a passo está disponível abaixo.

Após o envio e análise da solicitação, seu cadastro será homologado e você receberá seu certificado disponibilizado em até 5 dias úteis, se estiver de acordo com a legislação. O cadastro é válido por dois anos no caso das pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo.

Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:
Acampamentos Turísticos;
Agências de Turismo;
Meios de Hospedagem;
Organizadoras de Evento;
Parques Temáticos;
Transportadoras Turísticas
Guia de Turismo

Sendo opcional e facultativo para as atividades de:
Casas de Espetáculo;
Centros de Convenções;
Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos;
Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva;
Locadoras de Veículos para Turistas;
Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos;
Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos;
Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares;

Para mais informações acesse a página de Dúvidas Frequentes do Cadastur: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/duvidas-frequentes/inicio

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