Foto: Priscila Medeiros/Prefeitura de Bauru

Projeto de lei do Refis é enviado para a Câmara Municipal

A Prefeitura de Bauru enviou nesta sexta-feira (5) para a Câmara Municipal o projeto de lei que autoriza o município a instituir o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal (Refis). O objetivo é que os contribuintes possam regularizar débitos pendentes, relativo a anos anteriores, portanto adquiridos até 31 de dezembro de 2022. Caso a proposta tenha aprovação dos vereadores, as pessoas físicas e jurídicas com dívidas poderão renegociar o pagamento, com abatimento de parte das multas e juros. O valor original da dívida não será alterado.

Na justificativa do projeto de lei, a prefeitura lembra que a pandemia afetou significativamente diversos setores da economia, o que levou ao aumento do desemprego e redução da renda, especialmente no início deste período. Mesmo com a recuperação econômica mais recente, com a reabertura das atividades após o período mais crítico, muitas pessoas e empresas ainda não conseguiram regularizar as suas situações junto ao município. Assim, o Refis permitirá que estes contribuintes tenham melhores condições para o pagamento das dívidas. O projeto deve ser lido na sessão ordinária de segunda-feira (8) da Câmara Municipal.

Redução dos juros

De acordo com a proposta, a adesão ao Refis deverá ser formalizada até 31 de julho deste ano, para clubes e agremiações, e de 2 de agosto a 3 de outubro para os demais contribuintes, que poderão regularizar débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa. O prazo de pagamento será proporcional ao montante da dívida parcelada, em no máximo de 180 meses. As condições propostas estão a seguir.

  • Pagamento à vista – remissão de 90% nos juros moratórios
  • Pagamento em até 12 meses – remissão de 70% nos juros moratórios
  • Pagamento em até 24 meses – remissão de 50% nos juros moratórios
  • Pagamento em até 120 meses – sem remissão nos juros moratórios para créditos de uma mesma incidência tributária de R$ 100 mil até R$ 1 milhão
  • Pagamento em até 180 meses, sem remissão nos juros moratórios para créditos de uma mesma incidência tributária superior a R$ 1 milhão

Para os casos de créditos consolidados em parcelamento administrativo, cujo saldo devedor esteja em cobrança judicial, apenas a primeira condição de negociação será possível, ou seja, com pagamento à vista. O projeto estipula ainda que não poderão entrar na negociação as dívidas incidentes sobre imóvel declarado como bem vago para fins de arrecadação e incorporação ao patrimônio municipal, dívidas resultantes de auto de infração de trânsito lavrado pela Emdurb, dívidas oriundas de débitos do ISS advindos do Simples Nacional através de convênio, e dívidas provenientes de débitos de ISS Retenção. Os devedores desta última situação deverão quitar previamente este débito para adesão ao Refis.

Os valores mínimos das parcelas dos acordos firmados serão regulamentos através de decreto. O descumprimento das obrigações assumidas por mais de 60 dias, por parte do contribuinte, acarretarão na rescisão automática do parcelamento, o que implicará na perda integral da remissão dos juros proposta no projeto de lei.

A estimativa é que o Refis possa gerar uma receita de R$ 21 milhões ao município, sendo R$ 9 milhões no pagamento à vista e R$ 12 milhões para o pagamento parcelado, o que permitirá uma maior capacidade de investimento nas principais necessidades da população de Bauru.

Por Prefeitura de Bauru

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