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Projeto de combate à violência doméstica agora é lei em Bauru

O presidente da Câmara Municipal de Bauru, Junior Rodrigues, sancionou a Lei Municipal nº 7694, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a responsabilidade dos condomínios residenciais ou loteamentos com acesso controlado do município de Bauru comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A Lei Municipal foi publicada na edição do Diário Oficial do Município do dia 27 de maio de 2023.

Essa legislação é fruto do Projeto de Lei da vereadora Chiara Ranieri (União Brasil), apresentado ainda em março de 2022 e que, depois de mais de um ano tramitando dentro das comissões da Casa de Leis, foi aprovado pelos vereadores, mas acabou recebendo veto total da Prefeita Suéllen Rosim.

Com o veto, o Projeto retornou à Câmara. Na Sessão Ordinária do dia 22 de maio, os vereadores derrubaram, por 16 votos a 1, o veto do Executivo – só o vereador Miltinho Sardin votou a favor do veto. Com isso, o Projeto retornou à prefeita para ser sancionado, o que não foi feito – assim, coube ao presidente da Câmara sancionar a nova lei.

A LEI
A Lei Municipal nº 7694/2023 tem como objetivo que os responsáveis por condomínios residenciais ou loteamentos assumam a responsabilidade de denunciar esse tipo de ocorrência aos órgãos responsáveis com celeridade, a fim de evitar que casos de violência doméstica fiquem impunes.

Também busca criar a cultura da denúncia entre os moradores desses condomínios ou loteamentos, como forma de intimidar os agressores (que contam com o medo da vítima em registrar esse tipo de ocorrência) e, principalmente, proteger quem sofre a violência – que, além das mulheres, atinge também crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, devendo todos os casos serem tratados de forma igual.

A legislação aprovada determina que os condomínios devem fixar, nas áreas comuns, placas ou comunicados com o texto da lei e com os canais oficiais para denúncia de violência doméstica.

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