Pagamento à vista sem desconto e sem juros do IPTU é prorrogado até 16 de agosto
A Secretaria de Finanças, da Prefeitura de Bauru, vai prorrogar o vencimento do pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o dia 16 de agosto, sem desconto, mas também sem a incidência de juros e multa. O contribuinte terá que informar a Secretaria de Finanças, em um cadastro online.
“Os contribuintes que não puderam pagar no último dia 15 de abril teriam a opção de pagar à vista em 17 de maio, sem desconto. Este prazo agora passa a ser em 16 de agosto, dando mais fôlego para os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica. O decreto com a mudança foi publicado no Diário Oficial deste sábado (24)”, explica a Prefeitura em nota.
Para quem fizer o cadastramento no site da prefeitura, o pagamento à vista até 16 de agosto será sem desconto, uma vez que o desconto à vista era válido até o dia 15 de abril. Contudo, o contribuinte não terá a cobrança de juros, mantendo o valor normal do imposto.
CADASTRO
Para fazer o pagamento à vista, sem desconto, até o dia 16 de agosto, sem pagar juros, o contribuinte deverá entrar no site da Prefeitura de Bauru, em www.bauru.sp.gov.br/financas/iptu. A pessoa deverá colocar a identificação do imóvel e o CPF ou CNPJ. Em seguida, deverá apertar o botão ‘Prorrogação da Parcela Única sem desconto do IPTU’. Depois, em uma nova tela, será solicitada a concordância da pessoa, que ao confirmar, será efetivado o adiamento de maio para agosto, sem incidência de juros. Este cadastramento no site deve ser feito até o dia 17 de maio.
PARCELADO
Já o pagamento parcelado do IPTU segue com as mesmas datas. A primeira parcela venceu neste mês, a segunda vencerá em 17 de maio, e as demais nos meses seguintes. A última parcela deve ser paga em dezembro, como nos anos anteriores. O contribuinte que está pagando o IPTU parcelado não conseguirá optar pelo pagamento à vista sem desconto em agosto deste ano.
ADIAMENTO DA TFE
Neste ano, a prefeitura já tinha prorrogado o vencimento das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), que venceriam em 31 de março, no pagamento à vista ou da primeira parcela, e foram adiadas para até 30 de setembro. O parcelamento da TFE também foi adiado de março, abril, maio e junho para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, respectivamente, de forma a contribuir com os setores de comércio e serviços.