OAB aciona STF para garantir uso de vacinas aprovadas em outros países
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (9) para garantir a compra e o fornecimento de vacinas contra a Covid-19, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não aprove os imunizantes em 72 horas.
A OAB argumenta que essa dispensa deve valer para as vacinas já registradas em renomadas agências de regulação no exterior. A liberação já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação.
“É imprescindível que o governo brasileiro paute os protocolos de intenção e memorandos de entendimento relativos à aquisição de vacinas na comprovação estritamente técnica e científica, independentemente da origem nacional do imunizante”, diz a ação.
As possibilidades de registro na Anvisa são:
- Anvisa – registro definitivo: os desenvolvedores submetem o pedido de registro à Anvisa apenas após concluírem as 3 fases de testes da vacina. Para acelerar o trâmite, a agência criou o procedimento de submissão contínua de dados.
- Anvisa – uso emergencial: permite aos desenvolvedores enviarem os dados que comprovem eficácia e segurança antes de terminarem a fase 3 da vacina;
- Lei Covid: Prevê que a Anvisa terá o prazo de 72 horas para conceder a autorização caso o imunizante tenha conseguido registro no Japão, nos EUA, na Europa ou na China. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente.
A organização também afirmou ao STF que a demora na definição do plano de vacinação coloca em risco o direito à saúde, a saúde pública, a integridade física dos cidadãos e o direito humano e fundamental à vida.
Segundo a OAB, “a plena garantia do direito à vida e à saúde, nesse contexto, se dá com a possibilidade de que se oferte aos brasileiros todas as vacinas que já tenham atingido fases avançadas de testes e demonstrado a segurança e eficácia necessária. Não pode o governo federal eleger alguns imunizantes em detrimento de outros sem a devida motivação técnico-científica necessária à publicidade, moralidade e impessoalidade que devem permear todos os atos administrativos”.
Por G1