Mototaxistas devem realizar recadastramento até sexta-feira
Segue até sexta-feira, dia 31, o prazo para os mototáxis a realizarem o recadastramento para o exercício da atividade no período de 2024/2025.
Para cumprir a obrigação, os profissionais devem comparecer ao Setor de Fiscalização de Transportes Especiais da Emdurb, no Terminal Rodoviário, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, com original e cópia dos seguintes documentos:
- Comprovante de endereço (cópia em caso de alteração de 2023 para 2024);
- Confirmação dos condutores auxiliares que trabalharão, quando for o caso;
- Cópia da CNH (c/ anotação de exerce atividade remunerada – EAR) em caso de alteração de 2023 para 2024;
- Curso para exercer a atividade de mototaxista em vigência conforme norma do Contran;
- Comprovante de situação cadastral junto a Prefeitura Municipal;
- Prontuário da CNH (www.detran.sp.gov.br) com até 30 dias de emissão;
- Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento do Alvará no valor de R$ 86,99;
- Cópia do CRLV-e (categoria Aluguel) do veículo credenciado em vigência;
O recadastramento deverá ser efetuado pelo autorizatário e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. No ato do recadastramento, será atualizada a foto dos autorizatários ou condutores auxiliares. O titular que não for exercer a atividade no ano corrente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento.
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, este deverá apresentar também CNH (c/ anotação de exerce atividade remunerada EAR), curso de Mototaxista, Certidão Negativa de distribuição de ações criminais (Fórum), Inscrição Municipal completa inerente a atividade e prontuário da CNH.
O veículo será aprovado na vistoria técnica se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir dano em sua estrutura. No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar um jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “AZUL” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7cm e dois capacetes com dispositivo retrorrefletivo de segurança conforme resolução nº 356 do CONTRAN.
O profissional que não efetuar o recadastramento ou o resguardo da vaga no prazo estipulado no edital, ficará sujeito ao recolhimento de uma multa correspondente a 10 UFESP’s.
A inércia total do titular no período do recadastramento, acarretará em penalidades previstas em legislação, e inclusive a REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. Qualquer dúvida, o interessado poderá entrar em contato pelo telefone 3233-9046 ou 3233-9064.