Ministério Público de Bauru diz que nomeação de Lúcia Rosim em secretaria não é ilegal
O Ministério Público (MP) de Bauru afirmou na tarde desta quinta-feira (16) não ver impedimentos, ao menos neste primeiro momento, na nomeação de Lúcia Rosim, mãe da prefeita Suéllen Rosim (PSD), à Secretaria de Assistência Social.
A manifestação, assinada pelo promotor Henrique Varonez, veio no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo vereador Eduardo Borgo (Novo). O ex-vereador Coronel Meira (Novo) assina a peça como advogado.
A ação afirma que o ato de nomeação de Lúcia à titularidade da pasta fere princípios constitucionais e que uma lei municipal proíbe a indicação de parentes a cargos de confiança na administração.
Para o MP, porém, há diferenças entre as funções de confiança e aquelas exercidas por agentes políticos – como são denominados cargos de secretário, por exemplo, ou, por equivalência, ministro de Estado.
“Em superficial análise, suficiente para o presente momento, os agentes políticos não estão na mesma categoria dos servidores públicos que ocupam cargos de confiança, e para os primeiros, não existe a vedação explicita ou expressa”, pontua parecer de Varonez.
“A partir deste entendimento, existem inúmeros julgados do Supremo Tribunal Federal, permitindo a nomeação de parentes em linha reta, para cargos políticos, dentre os quais, por similaridade aos de ministro de Estado ou de secretários estaduais, estão os de secretário municipal”, acrescenta.
Ao JC, o advogado Jeferson Machado, que defende a família Rosim, disse que a manifestação do MP veio a indicar a regularidade da nomeação “acertadamente”. “O entendimento do promotor encontra-se alinhado com o que estabelece a legislação e a jurisprudência contemporânea”, observou.
SINSERM
Além da manifestação na ação ajuizada pelo parlamentar, o MP emitiu parecer também em outro processo – este, por sua vez, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) e também com pedido liminar pela suspensão da indicação. O promotor Fernando Masseli Helene manteve o entendimento do colega Varonez.
Mais do que isso, porém, afirmou que o Sinserm não tem legitimidade para contestar o ato de nomeação porque o caso não tem relação com a defesa dos interesses da categoria.
“Não restam dúvidas de que a atitude apresentada pelo Sindicato postulante é louvável, pois demonstra preocupação dos seus integrantes frente ao respeito as regras administrativas e seu devido cumprimento. Ocorre que, ao analisarmos o estatuto da entidade postulante, verificamos que a finalidade do respectivo sindicato está voltada na defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria”, afirma.
“Assim, não nos parece que no caso tem tela o ente postulante possui legitimidade para questionar atos administrativos de nomeação de secretários municipais”, contrapõe. Para o advogado Machado, o parecer “uma vez mais reconheceu a total regularidade da nomeação”.
Por JCNET