Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

MEI

Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

Casa do Empreendedor

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (Sedecon) da Prefeitura de Bauru, por meio de sua Casa do Empreendedor, disponibiliza “passo a passo” para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) acessem os serviços oferecidos no Portal do Simples Nacional.

Para parcelamento, é necessário criar um “Código de Acesso” gerado no Portal do Simples Nacional, no seguinte link: http://www.8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx

Com o “Código de Acesso” criado, acesse o Simples Nacional: www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, clique no menu “Simei- Serviços”, escolha a opção parcelamento e em seguida, a clique em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

O prazo de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ocorre após o dia 10 de cada mês, com vencimento no último dia útil do mês. As parcelas em atraso ficarão listadas e disponíveis para impressão.

O valor da primeira parcela será referente ao primeiro DAS a ser recolhido. É importante lembrar que o prazo de recolhimento ocorrem em até 2 (dois) dias úteis, para que o parcelamento seja deferido.

O valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Por redação e Agência Brasil

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