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Medalhas têm isenção de impostos, mas prêmios em dinheiro são tributados

A Receita Federal informou que medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior – como é o caso dos Jogos Olímpicos em Paris – estão isentas de impostos federais. É o que estabelece o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010. Já os prêmios recebidos em dinheiro são tributados.

Segundo a legislação, é concedida isenção dos impostos de importação, impostos sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país. Desta forma, segundo a Receita Federal, entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. 

Prêmios em dinheiro

Além das medalhas, os atletas premiados recebem valores em dinheiro. Esses prêmios são taxados pela Receita Federal. Confira os valores recebidos, segundo o Comitê Olímpico do Brasil:

  • medalhas individuais de ouro R$ 350 mil;
  • medalhas individuais de prata R$ 210 mil;
  • medalhas individuais de bronze R$ 140 mil;
  • medalhas de ouro por equipes com até seis atletas R$ 700 mil;
  • medalhas de prata por equipes com até seis atletas R$ 420 mil;
  • medalhas de bronze por equipes com até seis atletas R$ 280 mil;
  • medalhas de ouro por equipes com sete ou mais atletas R$ 1,05 milhão;
  • medalhas de prata por equipes com sete ou mais atletas R$ 630 mil;
  • medalhas de bronze por equipes com sete ou mais atletas R$ 420 mil.

Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) protocolaram na segunda (5) um projeto de lei (PL) para isentar a premiação recebida por atletas nas Olimpíadas de Imposto de Renda. A proposta foi levada à Câmara dos deputados. O requerimento pede urgência na votação do PL 3029, para que os atletas que competem em Paris já estejam livres do imposto. Se o PL for aprovado, o artigo 6º da legislação (Lei n º 7.713), que fala sobre isenção, passa a incluir o seguinte texto:

XXIV – os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, a título de premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos;

Com informações de Agência Brasil e UOL

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