Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Lei que proíbe sacolinhas plásticas em Bauru valerá em 2025

A lei bauruense que obriga estabelecimentos a substituir sacolas plásticas por ecológicas só entra em vigor a partir de fevereiro do ano que vem. Foi este o prazo de adequação concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o município se adapte à norma.

A lei, sancionada em 2010 pelo então prefeito Rodrigo Agostinho (PSB), foi derrubada pelo próprio TJ em novembro de 2011. O órgão argumentou na época que municípios não têm competência para regulamentar o tema.

Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) discordou. A Corte decidiu que a competência neste caso é concorrente – isto é, a União, os estados e os municípios podem legislar sobre o assunto -, o que obrigou o Tribunal de Justiça a reanalisar o caso.

Isso foi feito na semana passada em sede de juízo de retratação – como é chamado o julgamento que precisa ser refeito diante de uma nova tese dos tribunais superiores.

Restava, no entanto, a publicação do acórdão dos desembargadores. O documento saiu na sexta (9) e diz que “a declaração de constitucionalidade [pelo Supremo] tem observância obrigatória em relação aos órgãos do Poder Judiciário”.

A lei diz que “o uso de sacolas plásticas utilizadas em estabelecimentos empresariais para acondicionamento de mercadorias, deverá ser substituído pelo uso de sacolas retornáveis ou sacolas plásticas, oxi-biodegradáveis, ou similar, que não sejam prejudiciais ao meio ambiente no município”.

São consideradas sacolas retornáveis, segundo a lei, “aquelas confeccionadas em materiais duráveis e destinada a reutilização continuada”. Embalagens plásticas oxi-biodegradáveis, por sua vez, são aquelas feitas por elementos que não prejudiquem o meio ambiente e nem emitam gás carbônico quando de sua decomposição no solo.

A norma autoriza estabelecimentos empresariais a vender ou fornecer gratuitamente bolsas, sacolas ou cestas confeccionadas com material resistente de uso continuado para a acomodação e o transporte dos produtos adquiridos.

A lei também permite a aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação de se substituir o material.

As sanções variam entre advertência, pagamento de até 10 salários mínimos e até mesmo a cassação do alvará. O texto se restringe somente às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos empresariais — há exceção, portanto às embalagens das mercadorias.

Ainda há dúvidas, porém, sobre se os políticos locais vão manter a norma ou revogá-la. Até porque o debate em torno das sacolas estava na agenda do dia do Brasil e do mundo na época em que a lei foi elaborada – mas hoje não mais.

Por Jornal da Cidade

Compartilhe nas Redes Sociais