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Lei que estendeu atividades essenciais e abriu comércio em Bauru é derrubada

O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu, nesta segunda-feira (08/02), os efeitos da lei municipal que ampliou o rol de atividades econômicas consideradas essenciais na cidade com o objetivo de garantir a abertura do comércio e de diversos outros estabelecimentos, mesmo Bauru estando classificada na fase vermelha, a mais restritiva do Plano São Paulo. Até as 12h, desta terça (09/02), a prefeitura não havia sido notificada e, até que isso ocorra, as empresas seguem autorizadas a funcionar de acordo com a norma municipal.

A decisão judicial possui caráter liminar, portanto, deve ser acatada de imediato, com possibilidade de recurso. A Câmara Municipal, de onde partiu o projeto de lei aprovado no dia 3 de fevereiro, também será intimada a cumprir a determinação do TJ.

Depois disso, a Mesa Diretora da Casa de Leis bauruense terá de expedir um ato para suspender, ao menos temporariamente, a eficácia da norma. Na Câmara, a proposta havia sido aprovada por 14 votos a um. Estela Almagro (PT) deu o voto contrário, alertando que a iniciativa não tinha respaldo legal.

Ao classificar diversas atividades como essenciais, a lei permitia a abertura de estabelecimentos que estavam sujeitos a regras mais rígidas de funcionamento, como lojas em geral, shoppings, restaurantes, bares, salões de beleza, barbearias, escritórios de diversos segmentos, clubes esportivos, food trucks e buffets adultos e infantis.

Porém, assim que tomou conhecimento do fato, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) – instância máxima do Ministério Público de São Paulo – agiu. O órgão pediu para que os efeitos de decisão anterior do próprio TJ, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) relacionada ao decreto municipal que flexibilizou a fase vermelha em Bauru em janeiro, fossem estendidos, agora, à lei.

PACIFICADO

Ao conceder a liminar, o desembargador relator, Ferreira Rodrigues, destacou que as atividades consideradas essenciais já estão indicadas em decreto estadual. Na argumentação, a PGJ lembrou que, como já é pacificado, os municípios não podem se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, podendo apenas suplementá-las por meio de regras mais restritivas e não no sentido de afrouxá-las.

Destacou, ainda que “o abrandamento de medidas de distanciamento social, como determinado na norma municipal, em descompasso com as orientações da comunidade científica, coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde”.

De acordo com o órgão, a lei municipal foi utilizada como estratégia para que Bauru não cumprisse a liminar proferida pelo próprio Tribunal de Justiça no dia 29 de janeiro, quando foram suspensos os efeitos do decreto da prefeita Suéllen Rosim (Patriota), que flexibilizava as regras da fase vermelha.

É nela que a região de Bauru está enquadrada, de acordo com critérios do governo estadual, desde o dia 25 de janeiro e na qual pode seguir até 19 de fevereiro.

Por Redação/JCNet

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