Justiça nega liminar que buscava impedir demissões na Sorri
A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de liminar (tutela antecipada de antecedente) ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região (STHBR) que buscava suspender as demissões na Sorri Bauru, entidade que administra o programa Estratégia Saúde da Família (ESF), cujo contrato firmado com o município sofreu alterações, o que gerou a necessidade das mudanças no quadro de pessoal.
De acordo com o juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, os termos do pedido estão amplos demais, de modo que, se fosse acatado, representaria exagerada interferência do Judiciário Trabalhista na atividade da instituição. O sindicato reivindicou imediata suspensão de todas as dispensas até que todas as negociações coletivas fossem concluídas.
De acordo com o magistrado, a demissão em massa não está demonstrada no pedido do sindicato, pois não consta o universo de empregados da entidade para saber o quão representativas são as demissões.
“Esse dado objetivo não consta nos autos, embora seja público e notório na cidade que a Sorri possui ao menos várias centenas de empregados em seus quadros. Enquanto a petição inicial menciona 34, sequer os identificando nominalmente, a matéria jornalística acostada menciona genericamente ‘mais de 30 pessoas’. Foram juntados apenas dois instrumentos de aviso prévio”, consta da decisão, de 28 de fevereiro.
Agora, entidade sindical voltou à Justiça do Trabalho para entrar com um mandado de segurança, informa a advogada Ana Candida. De acordo com ela, logo depois do indeferimento da liminar, houve uma reunião com o secretário Municipal de Saúde de Bauru, Marcio Cidade Gomes. “Ele foi muito solícito, se dispôs a viabilizar a manutenção dos empregos”.
Para a advogada, houve prática antisindical, pois as dispensas ocorreram no ato do comunicado de greve. “A instituição disse que não se configurava prática antisindical porque as demissões ocorreram no mesmo dia (paralisação). Nós fizemos um mandado de segurança e uma ação questionando a validade da demissão durante o ato grevista”, acrescenta.
Procurada, a Sorri preferiu não se manifestar.
Por JCNET