Foto: Agência Brasil

Imposto de renda: saiba qual a novidade para este ano

Está próximo o dia do compromisso tributário anual do brasileiro em acertar as contas com o Leão ao enviar a declaração do Imposto de Renda. No início de março, a Receita Federal divulgou o que será preciso para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021, com ano base 2020. A entrega das declarações deverá ser feita até o dia 30/04/2021.

A fase atual é a de separar e reunir documentos dos rendimentos e despesas do ano anterior para verificar se há imposto a pagar ou a restituir.

De acordo com o coordenador do curso de Ciências Contábeis em EAD da Anhanguera Bauru, Vitor Andreotti, a principal mudança deste ano é que quem teve renda anual de R$ 22.847,76, ou mais, em 2020 e, ainda assim, recebeu auxílio emergencial – para enfrentamento da Covid-19 – terá de devolver este valor recebido com recolhimento de DARF.

O professor explica que são obrigados a declarar o IR quem mora no Brasil que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Além disso, também está obrigado quem teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2020, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. Vitor diz que quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos também está sujeito à incidência do imposto, assim como quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outra particularidade que se mantém nas regras deste ano é que os cônjuges (casados) ou companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, em uma só declaração. O coordenador da Anhanguera ressalta que para ser considerado declarante em conjunto todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração.

Vitor esclarece que as declarações podem ser feitas de três modos: pelo Portal e-CAC, da Receita Federal (declaração online); pelo celular e/ou tablet, por meio do app “Meu Imposto de Renda” – disponível nas lojas Google Play ou App Store – e pelo Programa IRPF, após download do Programa Gerador de Declaração PGD.

Após escolha do local e devido preenchimento, deverá selecionar “Entregar Declaração”, disponível no sistema online e-CAC, nos aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF (PGD).

Benefício
Pessoas com 65 anos ou mais, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, são isentos dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, entre outras fontes, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos até o valor mensal de R$ 1.903,98. A partir desse patamar de rendimento mensal, há incidência do IRPF. Assim, a parcela isenta é classificada como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a partir disso, o excedente é “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Vale ressaltar que o programa da Receita Federal automaticamente indica o regime de tributação (deduções) mais vantajoso para o contribuinte. No regime de Deduções Legais podem ser apresentados gastos, sujeitos a limites, como despesas médicas, despesas com instrução, despesas com dependentes, contribuição com a previdência oficial INSS, contribuição para previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.

Quando existe o regime de desconto simplificado há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos limitado ao valor de R$ 16.754,34.

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