Foto: Freepik/jcomp

Governo publica MP de apostas esportivas com taxa de 18% para empresas

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (25) a medida provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. Empresas serão taxadas em 18%, e haverá cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios acima da faixa de isenção (R$ 2.112 em 2023).

A receita das empresas (ou bets, como são conhecidas) será taxada em 18%. A porcentagem vai incidir sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), que é a receita obtida pelas casas de apostas com todos os jogos feitos, menos os prêmios pagos aos jogadores. As empresas ficarão com os 82% restantes.

O dinheiro recolhido pelo governo vai para educação, segurança e esporte. A arrecadação com a taxação das bets será distribuída da seguinte maneira: 10% para seguridade social; 0,82% para educação básica; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e atletas profissionais; 3% para o Ministério do Esporte.

A MP também impõe cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios. Valores recebidos pelos apostadores agora estão sujeitos à cobrança de IR. Todos os prêmios acima da faixa de isenção, hoje em R$ 2.112, serão tributados em 30%.

Texto também destaca as pessoas que não podem fazer apostas esportivas. Estão proibidas de apostar todas as pessoas: menores de 18 anos; com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas; que possam influenciar jogos (como treinadores e atletas); inscritas nos cadastros de restrição de crédito; que atuem com fiscalização fiscal.

Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto. Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

As regras já estão valendo, mas ainda devem passar pelo Congresso. A MP que regulamenta apostas esportivas foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União) e já está em vigor. O Congresso precisa analisá-la em até 120 dias para que não perca a validade.

Por Redação/UOL

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