Finanças tira dúvidas sobre interrupção dos serviços do Sistema da Prefeitura

Com a implantação do novo Sistema de Gestão Tributária da Secretaria de Finanças, o acesso dos contribuintes ao atual Sistema Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (SisNF-e e SisBancos) será interrompido a partir das 12h de sexta-feira (17). A previsão é de suspensão do acesso por cinco dias, com retorno previsto para o dia 22/12, para que o novo sistema de gerenciamento e emissão de Notas Fiscais de Serviço seja concluído.

A empresa responsável pelos trabalhos de migração dos dados dos sistemas municipais estima que o tempo não ultrapassará a data programada. A Prefeitura de Bauru vai informar, através do site e redes oficias, se alguma alteração ocorrer nas datas previstas para a suspensão e retomada dos serviços online. A seguir, um ‘tira dúvidas’ preparado pela Secretaria de Finanças para orientação aos contribuintes.

1 – Como os contribuintes prestadores e/ou tomadores de serviços poderão logar o novo Sistema de Gestão Tributária?
Resposta – Os contadores e empresas prestadoras ou tomadores de serviços já cadastrados no atual Sistema Tributário receberão até quarta-feira (22/12) a senha de acesso ao novo Sistema de Gestão Tributária, através do e-mail cadastrado. O contribuinte que estiver com seu e-mail desatualizado, deverá atualizá-lo até o dia 16/12, através do link: https://www.bauru.sp.gov.br/financas/sistema_tributario > Alteração de Inscrição Municipal.

2 – Como será o acesso dos contribuintes de IPTU e débitos pessoais?

Resposta – Os contribuintes de IPTU e demais tributos terão acesso rápido para algumas das funcionalidades, como emissão de guias de recolhimento e certidões, usando identificação e CPF. Demais serviços serão fornecidos apenas na forma logada cumprindo normas da Lei Geral de Proteção de Dados. O acesso logado se dará no novo sistema (link a ser divulgado) através do campo “Não sou Cadastrado”, devendo anexar cópia dos documentos solicitados, para recebimento de login e senha.

3 – Como devem proceder os contribuintes que não receberem a senha de acesso ao novo Sistema de Gestão Tributária?

Resposta – Estes contribuintes deverão acessar o novo sistema (link a ser divulgado) e requerer seu login e senha através do campo “Não sou Cadastrado” devendo anexar cópia dos documentos solicitados.

4 – Como deverão proceder os prestadores de serviços que necessitarem emitir NFSe no período de interrupção do sistema?

Resposta – No período de interrupção, os prestadores de serviços que necessitarem emitir notas fiscais, poderão gerar um Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá ser convertido em Nota Fiscal Eletrônica em até 15 dias (Nos termos do §1º do Artigo 8º da Instrução Normativa nº 65).

5 – Como ficarão as notas fiscais, certidões e outros documentos gerados no sistema anterior?

Resposta – Os dados gerados no sistema anterior migrarão para o novo Sistema de Gestão Tributária, sendo que os arquivos xml. e pdf. de notas fiscais emitidas até 17 de dezembro. Somente ficarão disponíveis no sistema anterior de Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (SisNF-e e SisBancos), para visualização, utilizando-se do atual login e senha.

6 – Como o prestador de Serviço irá emitir nota fiscal ?

Resposta – Atualmente há dois ambientes, um para emissão de nota fiscal e outro para consultar os débitos, pagamentos e outros. Com a entrada do sistema novo, o ambiente será único. Ao entrar no sistema, terão módulos da Nota Fiscal, Módulo Pesquisa de Débitos, Módulo Fichas e Extratos, Módulo Parcelamento Web, dentre outros, tudo em um ambiente com um único acesso. No Módulo de Nota Fiscal o contribuinte poderá consultar as notas emitidas e emitir novas notas.

7 – E o prestador de serviço que emite nota pelo WebService?

Resposta – Os prestadores de serviços que emitem grande quantidade de notas fiscais em lotes e utilizam o serviço de webservice para transmissão das notas pelo site da prefeitura, deverão se atentar para a nova padronização para se adequarem.

8 – Como devem proceder os usuários diante da nova padronização da Nota Fiscal de Serviços?

Resposta – O módulo de gerenciamento e emissão de Notas Fiscais de Serviço terá uma nova padronização para contribuintes que utilizam o serviço de integração webservice. O novo layout seguirá o padrão nacional estabelecido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF (Clique aqui para baixar o Manual Webservice Abrasf). Os desenvolvedores de softwares que ainda não adequaram os seus sistemas, deverão acessar o ambiente de homologação para realização de testes, através do link http://tbhomologacao.bauru.sp.gov.br/services/Abrasf23?wsdl. Serviço de suporte técnico exclusivamente para desenvolvedores de sistemas, para dúvidas quanto a parametrização do sistema no ambiente de homologação: [email protected].

9 – Como ficará o fechamento do movimento do mês de dezembro/2021 para o ISS Prestado e Tomado?

Resposta – O fechamento do movimento será integralmente realizado no novo sistema, com vencimento em 15/01/2022. As informações e dados de notas fiscais já declaradas no sistema anterior serão automaticamente convertidas para o novo sistema e farão parte do lançamento da competência dezembro/2021.

10 – Como ficarão as aberturas, alterações e baixas de inscrição municipal?

Resposta – O novo Sistema de Gestão Tributária será integrado ao Via Rápida Empresa, proporcionando os serviços de aberturas, alterações cadastrais e baixas de Inscrição Municipal e outros, utilizando-se do Balcão Único. Para as pessoas físicas e jurídicas não contempladas pelo VRE|REDESIM, os serviços estarão disponíveis através do módulo Cadastro Eletrônico, integrante do novo Sistema de Gestão Tributária.

11 – Como as intuições financeiras vão declarar o movimento de prestação de serviços?

Resposta – As instituições financeiras se adequarão ao novo padrão de envio da DES-IF no modelo ABRASF versão 3.1. As DES-IFs do fechamento da competência novembro/2021 deverão ser enviadas até o dia 16/12/2021 para utilização do modelo atual. Após esta data implicará no envio da DES-IF através do novo modelo padrão ABRASF, observando-se que o sistema estará indisponível de 17/12/2021 a 22/12/2021.

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