Festas Clandestinas representam mais de 70% das autuações da Prefeitura
O Setor de Fiscalização da Prefeitura, centralizado na Secretaria de Saúde, tem intensificado o trabalho no sentido de cumprir as medidas de enfrentamento à Covid-19. Somente no mês de agosto foram realizadas 671 fiscalizações, sendo 207 de fiscalizações de rotina e 464 visitas atendendo a denúncias recebidas, nas quais 116 foram procedentes (25%) e 348 improcedentes (75%). Por dia, foram realizadas, em média, 21 fiscalizações.
A maior taxa de Autos de Infrações foi em decorrência de festas clandestinas, representando 74,25% (75 festas) do total de infrações aplicadas, tanto aos organizadores quanto aos participantes.
A Lei nº 7.352, de 08 de julho deste ano, determina que “durante este período de Situação de Emergência em Saúde Pública por conta da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19), é proibida a realização de festas, para evitar a aglomeração de pessoas sejam elas reuniões familiares ou eventos comerciais, sem autorização”.
Entende-se por festa clandestina com finalidade comercial qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura de Bauru, onde haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas e/ou alimentos.
Nestes casos, organizadores (pessoa física ou jurídica) são multados em R$ 15.000,00 e os frequentadores recebem multa individual de R$ 500,00.
Vale ressaltar que na maioria das festas não existe a cautela de evitar a participação de menores. A este aspecto também compete o envolvimento do conselho tutelar e a participação da Polícia Civil.
Estabelecimentos
Além das festas clandestinas com a maior incidência, está a aplicação de Autos de Infração devido as irregularidades no comércio em geral, sendo 5 estabelecimentos (4,95%); 4 restaurantes (3,96%); 3 bares (2,97%); 3 supermercados (2,97%); 2 igrejas (1,98%); seguido de demais estabelecimentos, cada um correspondente a 0,99% do total de atos de infrações aplicados.
Entre os principais motivos de descumprimento das regras está o funcionamento fora do horário permitido, estar acima da capacidade e permitir a entrada de mais de um membro da família. Além da realização de festas particulares.
São cerca de 40 fiscais que atuam diariamente em dois períodos, inclusive aos finais de semana e feriados, para fiscalizar o cumprimento das regras de funcionamento de estabelecimentos devido a Covid-19, e coibir aglomeração de pessoas com a realização de reuniões ou festas clandestinas.