Famílias de baixa renda podem aderir à tarifa social de água e esgoto
As famílias de baixa renda de Bauru já podem aderir à tarifa social de água e esgoto, de acordo com as determinações da Lei Federal 14.898/2024, que concede o benefício aos usuários com renda per capita de até meio salário mínimo. O desconto terá início na conta de água relativa a janeiro.
As famílias devem se enquadrar em um dos dois seguintes critérios:
- Pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo;
- Pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.
Os usuários que desejarem aderir à tarifa social de água e esgoto deverão dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços, no Poupatempo, ou pelo WhatsApp (14) 3235-6155 para cadastramento.
É necessário levar o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:
- Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
- Cartão de beneficiário do BPC;
- Extrato de pagamento de benefício;
- Declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.
Serão inseridos aproximadamente quatro mil residências neste primeiro momento, podendo estender-se até 27 mil, de acordo com o CadUnico.
Beneficiários do CadUnico que estão com cadastro do DAE atualizado serão inseridos automaticamente, caso contrário, deverão entrar em contato com o DAE.
Os contribuintes que obterem a isenção, mas que forem autuados em razão de fraude de qualquer natureza nas ligações de água, perderão o benefício.