Detran-SP prorroga prazos de procedimentos de trânsito
Após autorização do Departamento Nacional de Trânsito , o Detran-SP informa que prorrogou a partir desta quarta-feira (24/03), por tempo indeterminado, os prazos de procedimentos de trânsito.
Apesar do Detran disponibilizar seus serviços pelos canais digitais do órgão e do Poupatempo, o presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani, que também comanda a Associação Nacional dos Detrans (AND), explica que a impossibilidade de fazer o atendimento presencial, determinada pela Fase Vermelha do Plano São Paulo, prejudicaria o cidadão que não tem acesso à internet e que não pode ser exposto ao risco de ser contaminado pelo coronavírus.
“Depois de uma ação coordenada dos Detrans de todo o Brasil, liderada pela Associação Nacional dos Detrans (AND), felizmente o Denatran entendeu que neste momento é importante a contribuição de todos. A hora é de salvar vidas! Precisamos preservar o direito do cidadão de ficar em casa para não ser contaminado. É esta a nossa preocupação”, afirmou Neto.
Assim, ficam prorrogados por tempo indeterminado os seguintes procedimentos:
1) Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2) Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
3) Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;
4) Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria;
5) Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria, para fins de fiscalização;
6) Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;
7) Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
O Denatran orientou que, tão logo a situação emergencial seja encerrada, o Detran-SP deverá informá-lo, para que a portaria possa ser revogada. No ato de revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.