Cultura fará triagem de artistas e espaços culturais cadastrados para Lei Aldir Blanc

A Secretaria Municipal de Cultura, fará triagem entre artistas, trabalhadores da cultura e espaços culturais da cidade inscritos em cadastro disponibilizado pelo Município desde o dia 28 de abril (https://www.bauru.sp.gov.br/cultura/cadastramento) para que tenham andamento procedimentos relativos à Lei Federal n.º 14.017/2020, batizada de Lei Aldir Blanc, que dispõe de ações emergenciais destinadas ao setor cultural em função da pandemia do novo coronavírus.

A triagem seguirá critérios estabelecidos pela Lei para selecionar entre os cadastrados os elegíveis para receber os benefícios. O cadastro municipal permanecerá aberto para efeitos de mapeamento e possíveis novas inclusões, mas para que os primeiros prazos estabelecidos pela lei federal possam ser cumpridos, serão considerados os inscritos até 07 de setembro.
O cadastro deve ser feito por todos os espaços culturais, artistas e profissionais de cultura da cidade de Bauru e não se trata de credenciamento automático para a Lei Aldir Blanc, já que, para receber os benefícios, os inscritos devem cumprir uma série de requisitos.

A Lei Aldir Blanc vai oferecer auxílio financeiro para pessoas físicas e jurídicas do setor cultural. Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma. A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ser beneficiado caso tenha recebido o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.

Espaços culturais
Para os espaços culturais, o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.

Para os espaços que receberem o auxílio, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.

Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.

Editais e chamamentos públicos
A verba também é destinada para custear editais, chamamentos públicos, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Por exemplo, um estado pode comprar antecipadamente ingressos de uma instituição, entre outras atividades. A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.

O texto cria ainda linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias, depois do final do estado de calamidade pública. As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham em 18 de março, dia em que o estado de calamidade pública foi decretado.

Ao todo, a Lei Aldir Blanc vai destinar ao setor cultural R$ 3 bilhões. A verba vem do Fundo Nacional de Cultura, que tem recursos federais já aprovados e não utilizados. Ou seja, esse dinheiro já existia no Tesouro e deveria ser destinado ao incentivo de atividades culturais.

O crédito de R$ 3 bilhões é dividido em R$ 1,5 bilhão para os estados e em R$ 1,5 bilhão para os municípios. A divisão entre os estados segue esta fórmula: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população de cada lugar. Para os municípios é semelhante: 80% em proporção à população da cidade e os outros 20% (vinte por cento), seguindo os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Após a liberação da verba, as prefeituras têm até 60 dias para determinar o uso. Passado esse prazo, precisam devolver o que não utilizaram aos governos estaduais.

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