Foto: divulgação/Prefeitura de Bauru

Créditos da Nota Fiscal Bauruense podem ser utilizados para abatimento no IPTU 2023

A Secretaria de Finanças divulgou que os contribuintes, pessoas físicas, tomadores de serviços do Programa Nota Fiscal Bauruense, tem até 30/12/2022 para indicar imóveis edificados localizados no município para abatimento de créditos no IPTU 2023.

Valem somente notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas entre 01/09/2021 e 31/08/2022, conforme as regras do Programa Nota Fiscal Bauruense. Para efetivação do resgate dos créditos o contribuinte deve, exclusivamente, acessar o site oficial da Prefeitura, em www.bauru.sp.gov.br. No portal, deve-se seguir o seguinte trajeto de acesso – ícone NF Bauruense / Programa Nota Fiscal Bauruense – ícone Acesso ao Programa Nota Fiscal Bauruense, ou acessando o link https://www2.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=3

Na página do Painel do Contribuinte, deverá ser inserido o CPF, Senha, Texto Imagem e clicar no botão ‘Confirmar’. Após conectar, deverá acessar o módulo Nota Fiscal Premiada / Resgates e clique no botão ‘Solicitar Resgate’. Informar a identificação do imóvel constante no carnê do IPTU e o valor do crédito, finalizando com o salvamento das informações.

Caso o contribuinte tenha esquecido a senha de acesso, poderá resgatá-la através do link ‘Esqueci Minha Senha’. Para auxiliar o contribuinte a Secretaria de Finanças elaborou um manual com as orientações aos contribuintes para efetivação dos resgates dos créditos, que encontra-se no final desta matéria no site da Prefeitura de Bauru. Em caso de dúvidas, as pessoas podem acessar o Plantão Fiscal, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. O telefone do Plantão Fiscal é o (14) 3235-1000, ramal 2, o WhatsApp é o (14) 3223-1514, e o e-mail é o [email protected].

SOBRE O PROGRAMA
O Programa Nota Fiscal Bauruense, previsto na Lei Municipal 6.625/2014, teve início em 2015 com o objetivo de incentivar os clientes a exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviço. A pessoa física que exige a NFS-e, passa a ter, automaticamente, direito ao crédito de 10% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago, incidente sobre os serviços prestados, todas as vezes que receber a nota fiscal de serviços eletrônica.

O contribuinte que solicita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também participa de sorteios mensais, no valor total de R$ 5.000,00, com base no resultado do primeiro concurso de cada mês da Loteria Federal, independente do cadastro no sistema. Para saber mais sobre o Programa de Nota Fiscal Bauruense basta acessar o link http://www.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=3

Compartilhe nas Redes Sociais