Conselheira tutelar acusada de abuso de poder volta a ser cassada

A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Bauru cassou novamente a conselheira tutelar reeleita Patrícia Ana Dias Monteiro. A decisão foi tomada na quarta-feira (20) e publicada no Diário Oficial desta quinta (21).

A decisão vem apenas uma semana depois de o próprio conselho suspender a impugnação da candidatura de Patrícia sob o argumento de que não foram respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Cabe agora uma única interposição de recurso, desta vez ao plenário do CMDCA, e Patrícia segue no cargo até a análise desta apelação.

A conselheira é acusada de abuso de poder religioso depois que um vídeo gravado no salão da igreja Universal exibiu o pastor da instituição pedindo votos à então candidata.

A medida abriu caminho a uma nova etapa de produção de provas – desta vez respeitando os aspectos formais e materiais do processo – que culminaram na cassação definitiva.

“O que ocorre é que houve violação das regras do processo de escolha. E ao se analisar a dimensão da violação, a impugnação da candidatura toma contornos de obrigatoriedade, de ato vinculado – ao contrário da discricionariedade – em detrimento de qualquer outra medida”, afirma trecho da extensa decisão da Comissão Eleitoral.

Patrícia chegou a pedir o sobrestamento do processo até o final do recesso do Poder Judiciário, mas o argumento não prosperou.

“O recesso forense se aplica tão somente aos processos judiciais (e com exceções). A questão aqui discutida cinge-se perante a Administração Pública. Desconhece-se norma municipal que determine o sobrestamento de processos administrativos com o recesso forense e, mesmo que houvesse, a questão que envolve direitos da criança e do adolescente não seria relegada à análise posterior pelo advento de recesso”, sustentou a comissão.

A defesa da conselheira também solicitou a substituição dos membros da Comissão Eleitoral e sugeriu que os atuais integrantes não atuariam com imparcialidade ou isenção, uma vez que em decisão anterior à suspensão da cassação eles já haviam deliberado pela impugnação de Patrícia.

“Apenas a título de explicação, seria plenamente possível se discutir algum impedimento ou suspeição, desde que minimamente fundamentados. Mas o simples fato de já terem os membros atuais desta Comissão proferido decisão em desfavor à candidata não os torna automaticamente suspeitos ou impedidos, ainda mais diante da anulação que se operou”, rebateu a decisão.

Por JC

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