Comissão Processante pede arquivamento de denúncia contra Eduardo Borgo
A Comissão Processante (CP) instaurada contra Eduardo Borgo (Novo) sofreu reviravolta nesta terça-feira (1) após o vereador e membro da CP Marcelo Afonso (PSD) mudar seu entendimento e acompanhar o voto da presidente do colegiado, Estela Almagro (PT), pelo arquivamento da denúncia por falta de provas. Em termos práticos, foram 2 a 1 pelo arquivamento – decisão que será submetida ao plenário da Câmara na sessão da próxima segunda-feira (7).
A CP foi aberta no início do mês a partir de uma representação da advogada Mariana Zwicker, para quem Borgo quebrou o decoro parlamentar ao proferir palavras de baixo calão contra um munícipe, que gravou a cena. Os documentos anexados na peça estavam todos corrompidos, segundo a CP. Dois links que constavam do documento também não abriam.
Apesar disso, o voto do relator Júlio César (PP) disse que “a denúncia vem acompanhada da indicação de provas, por meio da indicação de links que contêm a gravação com áudio e vídeo das falas proferidas pelo denunciado reputadas pela denunciado como sendo de modo incompatível com a dignidade da Câmara e/ou realizadas sem a observância do decoro exigido pela conduta pública, assim como a entrega de pen-drive com o aludido conteúdo de mídia”.
Coube à vereadora Estela Almagro (PT) alertar para o problema em torno dos arquivos anexados. Em voto divergente, a petista afirmou que “os endereços eletrônicos referenciados pela denunciante não vislumbram qualquer indicativo de imagem ou vídeo, cuja mensagem assevera ‘Esta página não está disponível. O link que você clicou pode não estar funcionando ou a página pode ter sido removida. Volte para o lnstagram'”.
“No que se refere aos arquivos encaminhados no pen drive, cumpre-nos informar constarem sete documentos com a descrição dos nomes, todos com a informação de que ‘ocorreu um erro ao abrir este documento. O arquivo ou pasta está corrompido e ilegível'”, acrescentou.
Nesse aspecto, concluiu a parlamentar, “as provas apresentadas pela denunciante carecem de materialidade, visto que os links descritos e os supostos arquivos gravados no pen drive não permitem à Comissão acesso ao seu conteúdo, comprometendo assim a análise e julgamento por parte de seus membros”.
No voto, Estela observa também que a fragilidade dos elementos de prova ante os arquivos corrompidos não foi observado nem pela procuradora jurídica da Câmara, que não viu problemas de admissibilidade na representação, nem pelo próprio denunciado, o vereador Borgo. Isso, disse a vereadora, “em hipótese alguma elimina nossa responsabilidade como julgadores em atermos exclusivamente as provas encartadas no processo”.
Além do arquivo corrompido, a autora da representação, uma advogada, também não apontou testemunhas que corroborassem para a acusação, omissão que inviabiliza a própria instrução processual na avaliação da CP. O JC telefonou ao relator Júlio César no início da noite desta terça-feira, mas não obteve retorno.
Por JCNET