Foto: Malavolta Jr./JCNet

CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito que começaram a valer nesta segunda

As mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado começam a valer nesta segunda-feira (12/04).

Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Suspensão da CNH por pontos

Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Como era sem as mudanças: a suspensão ocorria quando o condutor atingisse 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da CNH

Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Como era sem as mudanças: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dizia que o exame era renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Cadeirinha para crianças

Como ficou: o uso de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento continua sendo considerado infração gravíssima, segundo o artigo 168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Como era sem as mudanças: crianças com idade inferior a 10 anos já deveriam ser transportadas nos bancos traseiros. O uso de dispositivos de retenção (cadeirinha, assento elevado, etc) foi determinado por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 para o transporte de crianças de até 7 anos e meio, sem levar em conta a altura.

Criança na garupa da moto

Como ficou: passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez

Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Como era sem as mudanças: a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Como era sem as mudanças: condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Luz diurna nas estradas

Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Como era sem as mudanças: uma norma de 2016 dizia que o condutor era obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.

Multa mais branda para capacete sem viseira

Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.

Como era sem as mudanças: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obrigava o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção, considerando seu descumprimento infração gravíssima e com suspensão do direito de dirigir.

Existia ainda uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira: ela dizia que que o motociclista não pode conduzir a moto com a viseira levantada nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicada a punição prevista no artigo 169 do CTB, que previa infração leve.

Documento em carro com recall

Como ficou: a lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Como era sem as mudanças: não havia impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o veículo não tenha passado por algum recall.

Outras mudanças

Multas administrativas

A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

  • conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

Advertência em vez de multa

O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito “entender esta providência como mais educativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Cadastro positivo

A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Cai exigência de aula noturna

Termina a obrigatoriedade de aulas práticas noturnas no processo de habilitação.

Comunicação de venda

Antes, o prazo para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, com a nova regra, o limite é de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

Indicação do condutor infrator

Antes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.

Defesa prévia

Outro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesa em caso de multas. Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido em resolução do Contran. Agora, este prazo passará a constar no CTB e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.

Escolas de trânsito

O lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

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