Foto: Reprodução Facebook

Carlinhos do PS renuncia ao mandato na Câmara de Bauru

O vereador Luiz Carlos Bastazini, o Carlinhos do PS (PTB), decidiu, nesta quarta-feira (08/12), renunciar ao mandato. De acordo com a defesa do parlamentar, a decisão não lhe confere qualquer vantagem, seja para o mandato ou para o processo e foi tomada para que ele possa se defender melhor das denúncias e minimizar o que foi definido pelos advogados como “espetáculo relacionado ao caso, sendo que, neste contexto, muitos colegas estariam tirando proveito político deste cenário”.

O pedido de renúncia será protocolado hoje na Câmara de Bauru. Na última segunda-feira (06/12), o Legislativo instaurou uma Comissão Processante para analisar o pedido de cassação do mandato do vereador. Com a renúncia, no entanto, de acordo com a defesa do vereador, a CP perderia seu objeto.

Prisão Preventiva
Ontem, a Justiça de Bauru decretou a prisão preventiva do vereador, assim como de outras cinco pessoas ligadas a ele, após pedido do delegado Gláucio Eduardo Stocco, responsável pelo Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (Seccold), que investiga um esquema criminoso com suspeita de participação dos seis presos.

Eles foram presos no dia 29 de novembro, quando a Justiça concedeu prisão temporária. Com a decretação da prisão preventiva, todos eles deve ser transferidos da Cadeia Pública de Avaí para o Centro de Detenção Provisória de Bauru.

Segundo o delegado Gláucio Stocco, as provas colhidas durante as apurações demonstram que o vereador e outras cinco pessoas faziam parte de um esquema voltado à prática de crimes contra a administração pública, com “rachadinhas” e troca de favores por votos de eleitores. O inquérito relatado à Justiça propõe que eles respondam pelos crimes de peculato (quando o funcionário público se apropria de bem público a que tem acesso em razão de seu cargo, em benefício próprio ou de terceiro), concussão (quando o agente público exige vantagem indevida para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente), corrupção ativa, corrupção eleitoral, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Por Redação/JCNet

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