ALERTA: Queimadas são crime ambiental e prejudiciais à saúde
Neste período de outono/inverno, a incidência de chuvas diminui, o mato e o solo ficam secos e aumenta a ocorrência de incêndios em áreas de vegetação. Além de causar prejuízos ambientais e para a saúde pública, as queimadas são classificadas como crime ambiental passível de multa quando provocadas intencionalmente.
De acordo com o coordenador da Defesa Civil de Bauru, Marcelo Ryal, “logo após esta frente fria essa biomassa seca, sobretudo as gramíneas, são o principal material combustível e pode pegar fogo a partir do atrito com ela mesma ou com a pelagem de alguns animais”.
Somente neste final de semana foram registrados incêndios de grandes proporções, sexta-feira (15), na avenida Nações Unidas Norte, região do Parque Primavera, noroeste da cidade, e neste domingo (16), nas proximidades do condomínio Alphaville, região sul.
A Defesa Civil pede à população que evite a prática de pequenos incêndios, porque eles podem se alastrar, dificultando o controle e podendo causar incêndios de grandes proporções, ameaçando inclusive a vida de pessoas, animais e a estrutura de imóveis.
Segundo Luiz Carlos de Almeida Neto, engenheiro agrônomo e diretor do Jardim Botânico de Bauru, “a cultura das queimadas vem dos nossos antepassados, que a utilizavam no preparo do solo para o plantio”.
Eles explica que sem a desconstrução dessa ideia, as pessoas continuam até hoje a “varrer as folhas na calçada em frente às suas casas e colocar fogo, além de fazer o mesmo nos terrenos dos seus vizinhos”.
Outra prática comum, destacada pelo diretor do Botânico é “a colocação de fogo nas margens das rodovias, o que acarreta em incêndios de grandes proporções que, além de atrapalhar a visão dos motoristas, podem atingir matas e florestas”.
Para coibir as ações criminosas, a Secretaria do Meio Ambiente (Semma) autua proprietários de terrenos e residências com casos de queimadas. Neste ano, foram três autuações.
A Secretaria lembra, ainda, que até a queima de folhas provenientes da varrição de calçadas ou da limpeza de jardins também é considerada crime ambiental e passível de multa de R$ 1.500,00.
A autuação, em um primeiro caso, é feita com uma advertência e, em situações de reincidência, é aplicada multa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 27.000,00, com ou sem flagrante e independente da identificação do autor da infração. A punição segue o previsto no Decreto Municipal 13.134/2016.
As denúncias de queimadas podem ser feitas pelo e-mail [email protected] e pelo telefone da Semma, (14) 3234-6849 e 3223-3928. No ato da denúncia, devem ser informados o nome do bairro, da rua, o número da quadra e do terreno ou residência. Caso o local não possua numeração, é preciso indicar um número de referência para identificação do local, como por exemplo, o número de uma casa ao lado ou em frente.