Adesão ao Refis será feita de forma digital ou no Poupatempo a partir de 2 de agosto
A Secretaria de Finanças publicou no Diário Oficial da última quinta-feira , dia 29, o decreto que regulamenta o REFIS – Programa Extraordinária de Recuperação Fiscal.
Até o final de julho, o programa é voltado aos clubes e agremiações. De 2 de agosto a 3 de outubro, todos os contribuintes poderão aderir ao Refis, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, que possuem débitos com o município vencidos até 31 de dezembro do ano passado.
Nesta primeira etapa, até o final de julho, os clubes e agremiações interessados em fazer a adesão devem entrar em contato com a Secretaria de Finanças, no telefone (14) 3235-1481 ou (14) 3235-1486, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, para agendamento de atendimento presencial.
Na segunda etapa, que vai ser aberta aos demais contribuintes, a adesão será em formato digital, de 2 de agosto a 3 de outubro, no site da Prefeitura de Bauru, em www.bauru.sp.gov.br. Neste período, a emissão de boleto para pagamento à vista estará disponível nos acessos rápido e logado. Já a formalização de acordo de parcelamento estará disponível apenas no acesso logado, mediante o uso de login e senha. As pessoas físicas e jurídicas poderão fazer a adesão online.
O atendimento presencial também vai ser feito, para as pessoas físicas, neste mesmo período. Aquelas que desejarem parcelar o débito deverão fazer agendamento prévio, no site do Poupatempo. Aquelas que desejarem apenas emitir o boleto para o pagamento à vista não precisarão de agendamento, devendo ir até o Poupatempo, no período de 2 agosto a 3 de outubro.
PRAZOS
Os contribuintes poderão regularizar débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa. O prazo de pagamento será proporcional ao montante da dívida parcelada, em no máximo 180 meses. As condições propostas estão a seguir.
– Pagamento à vista – remissão de 90% nos juros moratórios
– Pagamento em até 12 meses – remissão de 70% nos juros moratórios
– Pagamento em até 24 meses – remissão de 50% nos juros moratórios
– Pagamento em até 120 meses – sem remissão nos juros moratórios para créditos de uma mesma incidência tributária de R$ 100 mil até R$ 1 milhão
– Pagamento em até 180 meses, sem remissão nos juros moratórios para créditos de uma mesma incidência tributária superior a R$ 1 milhão
O pagamento à vista será permitido para dívidas de qualquer montante. Para ter benefícios de descontos do Refis no parcelamento, o contribuinte deverá pagar os seus débitos em até 24 meses. Estarão disponíveis condições especiais de até 120 parcelas para débitos entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. Para débitos acima de R$ 1 milhão, o contribuinte poderá parcelar em até 180 meses.
De acordo com a lei que criou o Refis, não poderão entrar na negociação as dívidas incidentes sobre imóvel declarado como bem vago para fins de arrecadação e incorporação ao patrimônio municipal, dívidas resultantes de auto de infração de trânsito lavrado pela Emdurb, dívidas oriundas de débitos do ISS advindos do Simples Nacional através de convênio, e dívidas provenientes de débitos de ISS Retenção. Os devedores desta última situação deverão quitar previamente este débito para adesão ao Refis.
O atraso por mais de 60 dias nas parcelas dos compromissos assumidos durante o Refis acarretarão na rescisão automática do parcelamento, o que implicará na perda integral da remissão dos juros.
A pasta lembra ainda que os contribuintes devem manter o cadastro atualizado, principalmente para quem optar pelo parcelamento online. A recomendação é que, se possível, os contribuintes evitem deixar para aderir perto do prazo final, pois o sistema pode ficar lento ou apresentar instabilidade.