Bauru adotará medidas mais rígidas para controle da pandemia
A Prefeitura de Bauru publicou, em uma edição extra do Diário Oficial, nesta quarta-feira (16/05), decreto com medidas mais rígidas para o controle da pandemia de Covid-19 no município. As novas regras ficarão em vigência entre 18 e 30 de junho, após o aumento do número de casos e da ocupação hospitalar e da procura nas unidades de urgência registrados nos últimos dias. Além disso, a multa para quem descumprir o decreto será maior.
Entre as medidas, está a limitação de ocupação dos estabelecimentos em até 30% da capacidade, válida para todos os segmentos comerciais e de serviços. O novo decreto também volta a limitar a entrada de apenas uma pessoa por família nos supermercados.
Além disso, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, das 19h às 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana. Aos finais de semana, a venda fica proibida em todos os horários, portanto, das 19h de sexta-feira até 6h de segunda-feira estará proibida a venda das bebidas alcoólicas.
O município vai ainda restringir a abertura de bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação, que poderão funcionar das 6h às 19h, com até 30% da capacidade, e limite máximo para fechamento das portas até às 20h, em todos os dias da semana. Após às 19h, estes estabelecimentos poderão trabalhar através do sistema de delivery ou drive-thru, com exceção da venda de bebidas alcoólicas, que estarão vetadas neste horário.
A limitação de horários de funcionamento presencial e a proibição da venda de bebidas alcoólicas são válidas também para as praças de alimentação de shoppings e de galerias comerciais, e ainda para trailers, barracas, ‘food trucks’ e similares.
As demais medidas de controle, como uso de máscara em todos os espaços públicos e estabelecimentos, a disponibilização de álcool gel para funcionários e clientes, e a higienização frequentes dos ambientes seguem obrigatórias.
ESPORTES
O decreto municipal também proíbe a realização de atividades esportivas coletivas em campos, quadras e demais espaços públicos e privados, inclusive os que funcionam para locação. Já as atividades esportivas individuais estão autorizadas, incluindo em academias, desde que respeitado o limite de 30% de ocupação, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e a higienização frequente dos ambientes, para o controle da disseminação.
MULTA MAIS PESADA
A multa para quem descumprir o decreto ficará mais pesada. As infrações gravíssimas passarão a ter multa de R$ 6.678,86. Entre as infrações gravíssimas estão propiciar aglomeração ou não tomar medidas para assegurar o distanciamento social; realizar eventos suscetíveis à aglomeração de pessoas, em desacordo com as normas deste decreto; realizar atendimento ao público em estabelecimentos não autorizados para essa atividade ou em desacordo com os horários estabelecidos nos protocolos específicos; comercializar bebida alcoólica em horário não permitido; e permitir o consumo de alimentos ou bebidas em desacordo com o decreto.
Ainda estão previstas outras multas, consideradas leves ou graves, com valores entre R$ 820,22 e R$ 1.757,60. A relação completa está disponível no decreto (confira aqui).
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prefeitura é realizada através das Secretarias de Saúde e Planejamento, com o apoio da atividade delegada da Polícia Militar (PM), e das atuações da PM e Polícia Civil. A Defesa Civil também entrará diretamente no apoio para a fiscalização, que além de verificar o cumprimento do decreto por estabelecimentos comerciais e de serviços, tem como objetivo coibir aglomerações, eventos e festas clandestinas, com punição aos responsáveis por estes atos que estão em desacordo com o decreto municipal.
A fiscalização também vai atuar para coibir festas em residências, praças e festas clandestinas. Os estabelecimentos comerciais e de serviços reincidentes poderão ser interditados pelo município.
COMO FICA
Ocupação máxima em todos os estabelecimentos – até 30% da capacidade
Comércio em geral – funcionamento permitido das 6h às 21h
Shoppings e galerias comerciais – funcionamento das lojas das 6h às 21h. Funcionamento da praça de alimentação das 6h às 19, com fechamento das portas até 20h. Venda de bebida alcoólica proibida depois das 19h, e em todos os horários aos finais de semana
Supermercados – ocupação de até 30% da capacidade e entrada de apenas uma pessoa por família
Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos da alimentação, incluindo praças de alimentação de shoppings e galerias, barracas, trailers, ‘food trucks’ e similares – podem funcionar das 6h às 19h, com ocupação de 30% da capacidade, e até às 20h deve ocorrer o fechamento total das portas. Após este horário, autorizado apenas delivery e ‘drive thru’, exceto bebida alcoólica
Venda de bebida alcoólica – proibida em todos os estabelecimentos, das 19h às 6h, em todos os dias da semana. Aos finais de semana, a venda fica proibida em todos os horários, das 19h de sexta-feira até 6h de segunda-feira
Consumo de bebida alcoólica em vias públicas – proibido todos os dias da semana, em qualquer horário
Delivery e ‘drive-thru’ – permitido 24 horas por dia, em todos os dias da semana, exceto a comercialização de bebidas alcoólicas, que fica proibida das 19h às 6h
Esportes coletivos – ficam proibidos, inclusive jogos e torneios, em espaços públicos e privados, exceto para equipes profissionais
Igrejas e templos religiosos – podem funcionar, com redução de limite de ocupação para 30% da capacidade