Munícipe de Bauru que ficou sem água no Natal receberá R$ 4 mil
O Departamento de Água e Esgoto (DAE) foi condenado, em segunda instância, a pagar R$ 4 mil à munícipe Viviane Mendes, que ficou sem água por quatro dias justamente no período do Natal de 2022. A decisão, assinada pelo relator do Tribunal de Justiça (TJ) Alfredo Attié Júnior é datada de 29 de julho deste ano e fixou o valor (que deve ser atualizado a partir da publicação do acórdão) a título de indenização por danos morais.
Na época, o JCNET divulgou os diversos problemas enfrentados por ela e vizinhos do Aeroclube, cujo reservatório transformou-se em uma espécie de “cachoeira”, após o vazamento de um grande volume de água durante mais de 72 horas. Diante da divergência sobre quem seria o responsável pela caixa d’água, um cano chegou a ser serrado.
Na sequência, as torneiras ficaram secas, mas, segundo a autarquia, essa não seria a razão da falta d’água, que resultou em vários buracos no pavimento durante as tentativas de localizar o problema.
Segundo a decisão, embora a legislação admita a interrupção do serviço em caso de reparos, não é possível aceitar o desabastecimento de água por tempo significativo, sem que isso se traduza em danos à coletividade e aos usuários do serviço — inclusive quando há a disponibilização de caminhões-pipa.
Ainda segundo o acórdão, a Corte Interamericana de Direitos Humanos elenca o direito à água como um dos mais vulneráveis, o que exige máxima atenção por parte dos Estados. A decisão acrescenta, ainda, que a prestação do serviço de fornecimento de água no município é realizada com exclusividade, o que reduz a autonomia dos consumidores.
“Houve, no caso, violação à integridade psicofísica da autora, em razão da interrupção dos serviços em dias festivos (Natal)”, conclui o relator.
Por Jcnet